Pedir benefício especial sem laudo aumenta atrasados
O segurado que trabalhou em atividade insalubre e vai pedir a aposentadoria no posto do INSS pode obter atrasados maiores se fizer a solicitação mesmo sem ter todos os laudos exigidos logo no início.
Se ele precisar ir à Justiça e ficar comprovado que já tinha condições de se aposentar quando fez o pedido, poderá ter os atrasados desde o pedido inicial.
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (que atende os Estados do Sul), por exemplo, mandou o INSS conceder a aposentadoria especial a uma segurada e pagar os atrasados desde o primeiro pedido feito por ela. Com a decisão, ela conseguiu dois anos e três meses a mais de atrasados, desde 2007.
A Turma Regional de Uniformização seguiu a Turma Nacional de Uniformização, a instância superior dos juizados, e confirmou que há direito aos atrasados desde o pedido no posto se, na época da solicitação, havia condições de ter o benefício.
O desembargador João Batista Pinto Silveira diz, na decisão, que o entendimento vale para o pedido genérico de aposentadoria: se o segurado pede uma aposentadoria com conversão do tempo especial, mas depois quer o benefício especial.
O advogado Sérgio Henrique Salvador ressalta que o pedido administrativo garante atrasados maiores com correção. A dica é garantir o pedido no posto, ao mesmo tempo em que corre atrás da papelada para provar o tempo especial.
DE OLHO NO VALOR
Veja como verificar erros no cálculo da aposentadoria
A aposentadoria do segurado do INSS não está imune a possíveis erros em sua concessão. Munido de alguns documentos, o trabalhador consegue driblar eventuais dores de cabeça no futuro.
Se o segurado identificar pendências, ele poderá agendar um atendimento no posto do INSS para solicitar esclarecimentos e, se for o caso, um pedido de revisão.
O documento que serve como base para o segurado é a carta de concessão, que agrupa informações sobre o tempo de contribuição, o cálculo, o fator previdenciário e as contribuições pagas ao INSS.
“É possível ver, no exemplo, se a empresa repassou os recolhimentos à Previdência Social, se as horas extras feitas entraram no cálculo do benefício e, sobretudo, se trabalhos em atividade especial foram reconhecidos, diz o advogado Sérgio Henrique Salvador.
Outro meio de comprovação importante é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e os próprios holerites. Compare a carta de concessão com o CNIS e com os holerites. Nenhuma informação pode aparecer diferente entre os registros”, diz.
Para o advogado Guilherme Portanova, o segurado deveria passar por ma mudança cultural para se prevenir em vez de “depois ter que remediar”. “O ideal seria que todos os segurados que tivessem peculiaridades, como tempo especial e anotações com rasuras, sempre procurasse verificar seus dados com o INSS com, no mínimo cinco anos de antecedência, da data em que ele entende poder se aposentar”, afirma.