14 de Março de 2025

Dólar

Euro

Economia

Jornal Primeira Página > Notícias > Economia > Auxílio-acidente sai para quem não ficou afastado

Auxílio-acidente sai para quem não ficou afastado

22/06/2013 13h39 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Auxílio-acidente sai para quem não ficou afastado

O segurado que sofreu um acidente ou teve uma doença profissional, em consequência do trabalho que exerce, tem direito ao auxílio-acidente do INSS, mesmo que não tenha ficado afastado por mais de 15 dias, recebendo o auxílio-doença. Para ter o auxílio-acidente, ele precisa ter perdido parte da capacidade para o trabalho.

A garantia está prevista em parecer da assessoria jurídica do Ministério da Previdência, assinado pelo ministro Garibaldi Alves Filho, e publicado no “Diário Oficial da União” no fim de maio.

O parecer garante que o segurado não precisa ter recebido um auxílio-doença primeiro para ter direito ao auxílio-acidente.

Esse benefício é um tipo de indenização paga ao trabalhador que tem sua capacidade de trabalho comprometida e só é cortado na aposentadoria.

Os principais beneficiados serão os segurados que tiveram uma doença ligada ao trabalho, diz o advogado previdenciário Roberto de Carvalho, o do site Ieprev (www.ieprev.com.br). Casos de acidente – de qualquer tipo ou do trabalho – tendem a dar um afastamento maior do que 15 dias. Acima desse prazo, o auxílio-doença passa a ser pago pelo INSS para quem tem carteira assinada.

Problemas de visão, audição e lesões por esforço repetitivo são casos em que o segurado não chega a ser afastado. Quando vai ao médico, as lesões estão consolidadas.

 

NOVA REGRA

Benefício é cortado na aposentadoria

 

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, menos com a aposentadoria. Até 1997, o INSS permitia o acúmulo dos dois benefícios, mas atualmente só mantém o auxílio se esse e a aposentadoria forem anteriores à mudança da regra.

 

Com a “dispensa” do auxílio-doença anterior ao auxílio-acidente, o benefício indenizatório passa a ser pago desde o requerimento no posto. Quando há o afastamento, o auxílio-acidente começa a ser pago no dia seguinte à suspensão do auxílio-doença. Atualmente, o valor do auxílio-acidente corresponde à metade da média salarial do segurado de quando teve a limitação de sua capacidade de trabalho e pode ser menor que o salário mínimo (R$ 678). 

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigas
Mais novos Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
plugins premium WordPress
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x