Comissão do Senado conclui aprovação de lei dos concursos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado concluiu na última quinta-feira, 27, a votação do substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ao projeto de lei que regulamenta a realização de concursos públicos federais. O texto havia sido aprovado em 1º turno na semana passada e agora segue para apreciação da Câmara, caso não seja protocolado requerimento para análise no plenário do Senado.
Um dos pontos polêmicos da proposta – a obrigação de o órgão nomear os aprovados para as vagas previstas no edital dentro do prazo de validade do concurso – acabou sendo retirado do texto aprovado na comissão.
No entanto, esse procedimento (de nomear dentro do prazo do concurso) já vem sendo seguido pelos órgãos públicos, devido a uma decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, que abrange toda a administração pública.
A obrigação de nomeação não foi aprovada porque, durante a discussão, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) propôs o inverso, ou seja, que a lei desobrigasse a administração a contratar dentro do prazo, sob o argumento de dar flexibilidade para o gestor público.
Diante do impasse e do risco de essa formulação contrária vir a ser aprovada, o relator Rodrigo Rollemberg decidiu omitir esse aspecto. “Eu retirei justamente porque queriam aprovar o contrário, que se o administrador mudasse de ideia, poderia deixar de contratar”, disse Rollemberg.
Mas, mesmo sem a obrigação na lei, prevalecerá, na interpretação do relator, o entendimento do STF, que também obriga a contratação.
“Os candidatos aprovados podem ficar tranquilíssimos, porque vai prevalecer o entendimento do Supremo, que em decisão unânime, com repercussão geral, obrigou os órgãos a contratarem dentro do prazo de validade”, disse o senador.
Cadastro de reserva
Outro ponto importante é a proibição de concurso para formação de cadastro de reserva. Também fica impedida a abertura de concurso sem que os habilitados em processo anterior tenham sido convocados. O projeto se limita a concursos do governo federal e não tem repercussão automática para processos seletivos dos estados e municípios.
O projeto também determina que os editais dos concursos devem ser publicados no Diário Oficial da União com ao menos 90 dias de antecedência da realização da primeira prova. No caso de cancelamento ou anulação do concurso, o órgão ou entidade responsável deve indenizar os candidatos pelos prejuízos comprovadamente causados.
Veja as principais propostas do projeto de lei
1 – Proibição de concurso para formação de cadastro de reserva
2 – Administração pública deverá nomear os aprovados para as vagas previstas no edital dentro do prazo de validade do concurso
3 – Impedir a abertura de concurso sem que os aprovados em processo anterior tenham sido convocados
4 – Taxa de inscrição de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo
5 – Editais devem ser publicados no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da prova
6 – No caso de cancelamento ou anulação do concurso, o órgão deve indenizar os candidatos pelos prejuízos comprovadamente causados
7 – Prova em horário especial por motivo de religião
8 – Exames orais serão apenas classificatórios