Supremo garante correção maior de atrasados do INSS
O STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu que um segurado do INSS tivesse seus atrasados corrigidos por um índice mais vantajoso do que a TR (Taxa Referencial), usada no reajuste da poupança.
Após ganhar uma ação de concessão de benefício contra o INSS, o segurado ganhou um precatório – forma de pagamento dos atrasados acima de 60 salários mínimos (R$ 40.680, hoje).
O título foi emitido em 2010, mas foi pago apenas em 2011. A correção monetária no período foi feita pela TR. O segurado não gostou e entrou na Justiça.
Por não ter vencido no TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, o segurado recorreu ao STF.
Lá, a ministra Cármen Lúcia reafirmou um entendimento já estabelecido pelo Supremo em março desse ano: corrigir os atrasados pelo índice de remuneração da poupança é ilegal.
Com a vitória no Supremo, o segurado conseguiu uma bolada maior, já que a correção foi feita por um índice mais vantajoso: o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). “Uma vez aplicado, o IPCA-E, em substituição à TR, o valor aumentou em R$ 9.788,18”, disse o advogado do casão, André Luiz Pinto.
Para o advogado Roberto Carvalho, é justo que os segurados lutem por uma correção maior, que também pode ser feita pelo INPC, então também deveria corrigir os precatórios como este mesmo índice. O prazo para ir à Justiça pedir a correção maior, após o pagamento do precatório, é de cinco anos.
SUSPENSO – O Ministério do Planejamento mandou suspender o processo de concessão de benefícios especiais para servidores que trabalham com insalubridade.