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Revisão do teto de 1988 a 1991 sai mais fácil pelo tribunal

08/07/2013 21h34 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Revisão do teto de 1988 a 1991 sai mais fácil pelo tribunal

Os aposentados do INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 têm mais chances de conseguir a revisão do teto se entrarem com uma ação em uma vara previdenciária, e não no juizado.

 

Nesses casos, se tiverem recurso, essas ações são analisadas no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Esses segurados, do período conhecido como “buraco negro”, foram excluídos da revisão pelo teto que o INSS pagou. Para terem o aumento no benefício, o único caminho é a Justiça.

Segundo pesquisa da reportagem em decisões e com advogados previdenciários, o caminho mais indicado para os aposentados do período é a vara previdenciária, inclusive pelo valor dos atrasados, que costumam ser acima de R$ 40.680.

No TRF 3, das quatro turmas que julgam ações de Previdência, duas dão a revisão. “A décima e sétima concedem direito à revisão do teto para o buraco negro”, diz o advogado Arismar Amorim Júnior.

A situação, embora seja um empate, é favorável frente ao Juizado Especial Federal. Segundo advogados, nos juizados a resposta que o segurado poderá ter um sua ação é que não há direito à revisão do teto para o buraco negro. “Porém, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer que há direito à revisão do teto, não a limitou para nenhum período específico”, diz o advogado João Alexandre Abreu.

Outro entrave que o segurado poderá enfrentar refere-se ao prazo de dez anos para pedir a revisão. O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda precisará avaliar se aposentados antes de 1997 têm prazo para pedir revisão. Além disso, há um entendimento que diz que a revisão do teto não pode ter prazo.

A advogada Adriane Bramante lembra de outros empecilhos. “Para alguns juízes é obrigação do segurado comprovar que o INSS deve parte da revisão do buraco negro. Ouros entendem que o benefício não foi limitado na concessão”.

 

Processo que inclui segurados está parado

A tentativa de incluir os aposentados de 1988 a 1991 na revisão automática do teto vem se prolongando desde 2011, quando o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados começaram a dar os primeiros passos para isso.

No início do ano passado, a procuradoria encaminhou à Justiça Federal em São Carlos o pedido de inclusão desses segurados no pagamento feito pelo INSS.

Ao longo dos meses seguintes, poucos andamentos foram dados ao processo. O último, por exemplo, foi em março deste ano, nada relevante para os segurados.

De acordo como TRF 3, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, o processo se encontra em análise e ainda não houve uma decisão definitiva a respeito.

Quem é prejudicado pela demora é o segurado. Em janeiro de 2013, o órgão terminou de pagar o último lote da revisão do teto. Ao todo foram quatro parcelas que foram quitadas conforme o valor dos atrasados.

Como o processo da inclusão de mais segurados na revisão está parado, o instituto tem tempo para respirar.

De acordo com o advogado Arismar Amorim Júnior, os atrasados para os segurados do buraco negro equivalem, em média, ao dobro das diferenças que foram pagas pelo INSS nos lotes da revisão do teto, iniciada em 2012 e terminada em 2013.

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