Drª. Juliana Cortes*
Milhares de aposentados e pensionistas têm sido vítimas de fraudes que envolvem os benefícios do INSS, como descontos indevidos realizados por Associações de aposentados que não possuem a autorização expressa do consumidor ou até mesmo concessões de empréstimos sem autorização.
Recentemente, presenciamos um grande escândalo de abrangência nacional envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários, realizados por associações não reconhecidas ou não autorizadas. Essas práticas, muitas vezes facilitadas por falhas no sistema ou omissão do poder público, geram graves prejuízos financeiros e emocionais aos segurados.
Diante disso, cabe questionar: o segurado pode ser considerado consumidor e beneficiar-se da aplicação do CDC? A resposta é sim. Inclusive, segundo dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, quase 500 mil reclamações por descontos indevidos foram registradas entre 2023 e 2024.
Neste contexto, como a associação mencionada é uma entidade privada que presta serviços mediante o pagamento de mensalidades pelos associados, ela se enquadra na definição de prestadora de serviços, conforme previsto no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, mesmo que sua atuação não tenha fins lucrativos, isso não a exime de cumprir as normas estabelecidas pelo CDC, estando sujeita às responsabilidades previstas na legislação consumerista.
Com base nisso, o segurado tem direito a devolução em dobro do valor cobrado de forma indevida (art. 42, § único) e ainda poderá receber indenização por danos morais e matérias. Vale lembrar que a responsabilidade é objetiva, ou seja, não precisa provar culpa das associações privadas.
Nos casos em que o consumidor identificar qualquer desconto indevido no seu benefício, a recomendação é: consulte seu extrato no Meu INSS, bloqueie empréstimos se não desejar contratá-los, desconfie de contatos suspeitos, registre ocorrência e busque o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança.
O Governo Federal afirma que valores descontados indevidamente serão devolvidos, desde que solicitados via Meu INSS, telefone 135 ou pelos Correios.
E lembre-se sempre: consumidor bem informado é cidadão respeitado!
*Dra. Juliana Cortes, Advogada, pós-graduada em Direito do Consumidor, especialista em Conciliação e Mediação, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.