Elaine Patrícia Cruz/Agência Brasil
O vice-presidente da Republica e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, elogiou a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino em suspender o pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. A suspensão vale para os Três Poderes.
Ao palestrar no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon), na capital paulista, Alckmin disse ter “ficado feliz” ao abrir os jornais e ter se deparado com essa notícia, que ele considerou “importante para o país”.
“O ministro Flávio Dino falou: ‘Vamos acabar com esses penduricalhos de super salário’. Isso é pago com o dinheiro do trabalhador, da dona Maria que mora na favela, do trabalhador do salário mínimo. É ele que paga através dos impostos indiretos. O Brasil é o campeão dos impostos indiretos do mundo. Então, vamos prestigiar essas boas medidas que são importantes para o nosso país”, falou ele, depois de palestrar sobre doença mental no sindicato.
Em fala aos sindicalistas ao final de sua palestra, Alckmin exaltou também a democracia e as instituições brasileiras. Segundo ele, as pessoas podem ser mais à direita ou à esquerda, mas o que importa e o que vai diferencia-las, de fato, é o apreço que elas têm pela democracia. “O que diferencia mesmo é quem tem apreço pela democracia e quem não tem apreço pela democracia. Essa é a grande diferença”, falou.
“As pessoas passam, as instituições ficam. Se a gente for verificar no mundo, os países que avançaram mais, melhoraram a vida das pessoas e desenvolveram mais, o que fez a diferença foram as boas instituições, a sociedade civil organizada. Não foi o governo”, completou.
DECISÃO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na última semana, a suspensão do pagamento de “penduricalhos” a servidores federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão também se aplica a Estados e municípios.
O termo “penduricalho” é usado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. Esses valores, em tese, servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.
Na prática, porém, esses benefícios elevam o valor dos salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto previsto na Constituição, que corresponde ao salário de um ministro do STF – atualmente em R$ 46,3 mil.
Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estejam previstos em lei – aprovadas pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, conforme a esfera de competência – deverão ser suspensos após um prazo de 60 dias.
Dino afirmou haver uma “profusão” de verbas indenizatórias que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização. Entre os exemplos citados estão o chamado “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, pagos a magistrados de tribunais estaduais no período natalino. Segundo o ministro, esses “penduricalhos” recebem denominações que “afrontam ainda mais o decoro das funções públicas”.
OUTROS EXEMPLOS MENCIONADOS POR DINO INCLUEM:
– Licença compensatória de um dia por cada três dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
– Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
– Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
– Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
– Auxílio-combustível (idem);
– Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
– Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
– Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
– Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.
O ministro determinou ainda que os chefes dos Poderes publiquem atos discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, com indicação do valor, critério de cálculo e fundamento legal específico. Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir quais verbas indenizatórias são “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, disse o ministro. (Geovanna Hora/AE)
