Barbosa retoma voto e vê crime de peculato de ex-diretor do BB
O relator da ação penal do chamado mensalão, ministro Joaquim Barbosa, reiniciou a leitura do seu voto nesta segunda-feira, 20, no Supremo Tribunal Federal (STF), e declarou a existência do crime de peculato cometido pelo ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, um dos réus do processo.
Barbosa retomou a leitura do voto, iniciada na quinta-feira, analisando contrato do Banco do Brasil com a DNA Propaganda, cujo um dos sócios era o publicitário Marcos Valério, apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como o principal operador do suposto esquema.
Pizzolato teria permitido violações a cláusulas do contrato entre o Banco do Brasil e a DNA, que teriam permitido à agência apropriar-se de valores correspondentes ao bônus de volume, que deveriam ter sido repassados ao banco. Ele teria recebido cerca de 326 mil reais, segundo o MPF.
O relator disse ter havido “dolo” nas ações de Pizzolato, que alegou ter seguido ordens. Segundo o relator, o ex-diretor tinha autonomia e não era um “funcionário qualquer” do banco, sendo responsável pelo contrato com a DNA.
“Fica evidente que o acusado deveria ter cumprido o dever de ofício e impedido a apropriação de valores pela DNA Propaganda”, disse Barbosa na leitura do caso.
O ex-diretor é acusado, além de peculato, dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Pizzolato também é acusado de ter autorizado desvios em recursos de publicidade fornecidos pela Visanet, e pertencentes ao BB, no valor de 74 milhões de reais, em antecipações autorizadas em benefício da DNA Propaganda, segundo o MPF.
Além de Pizzolato e Valério, são acusados pelas supostas irregularidades entre DNA e Banco do Brasil dois ex-sócios de Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
Barbosa está lendo o seu voto em itens da denúncia do MPF, e segue analisando a acusação de desvio de recursos. Após terminar todo o tópico, os demais ministros deverão proferir seus votos, num método decidido na quinta-feira.
No primeiro dia da leitura de seu voto, Barbosa pediu a condenação de Valério, Hollerbach e Paz pelos crimes de corrupção ativa e peculato, e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, que teriam sido cometidos durante a gestão do petista como presidente da Câmara em contratos com a agência de publicidade SMP&B, de Valério.