Britto garante condenação de João Paulo
Último a votar o capítulo da ação penal do chamado mensalão que trata de irregularidades na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, garantiu nesta quinta-feira, 30, maioria favorável à condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro.
Na quarta-feira, já havia sido formado maioria pela condenação do parlamentar pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
Em tese, a decisão ainda pode ser modificada, caso os ministros mudem seus votos antes do final do julgamento, mas essa é uma possibilidade remota. Britto acompanhou na íntegra o voto do relator da ação penal, Joaquim Barbosa.
O placar pela condenação por corrupção passiva e um crime de peculato ficou em 9 votos a 2, lavagem de dinheiro por 6 votos a 4. A ministra Rosa Weber ainda não pronunciou seu voto sobre lavagem de dinheiro.
O parlamentar foi absolvido do segundo ato de peculato, referente à contratação da empresa de comunicação IFT. Com o resultado, João Paulo deve desistir de sua candidatura à Prefeitura de Osasco na eleição deste ano e, até mesmo renunciar ao mandato de deputado.
“O conjunto probatório deste processo confirma a trama delitiva”, disse Britto, que afirmou ainda que se convenceu de que houve um “rematado esquema de desvio de dinheiro público”.
No item relativo ao Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios da agência DNA, foram condenados por corrupção ativa e peculato. Valério, apontado como operador do suposto esquema, e seus ex-sócios também foram considerados culpados por esses crimes no trecho que trata de desvio de dinheiro da Câmara.
“(O conjunto de provas do processo) não deixa dúvida de que as posições funcionais ocupadas por João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato foram decisivamente utilizadas para beneficiar ilicitamente o núcleo de Marcos Valério”, disse o presidente do Supremo.
Segundo Britto, o tribunal não pode condenar ninguém apenas com “base em depoimento de corréu”.
Ao final, o magistrado mencionou fala do ministro Cezar Peluso ao concordar que condenar à pena de reclusão é tarefa difícil ao magistrado.
“Falando nordestinamente, (condenar alguém) deixa um gosto de jiló na boca, de mandioca roxa, de berinjela crua”, afirmou.
João Paulo era acusado de receber 50 mil reais para beneficiar a agência SMP&B, de Valério e de seus ex-sócios, em contrato com a Câmara.