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Com aposentadoria de Peluso, como fica voto do mensalão?

22/08/2012 16h39 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Com aposentadoria de Peluso, como fica voto do mensalão?

O ministro Cezar Peluso aposenta-se compulsoriamente do Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de setembro, ao completar 70 anos, e não deve participar da votação da maior parte dos itens da ação penal do chamado mensalão.

 

Com a leitura dos votos por itens da denúncia e restando-lhe somente cinco sessões, Peluso deverá ler seu relatório relativo a apenas a primeira das sete questões, sobre desvio de recursos públicos.

Há discussão sobre a possibilidade do ministro antecipar seu voto, compor somente parte do julgamento ou ler sua decisão, mas não deve participar do cálculo de punição para cada condenado, segundo juristas consultados pela Reuters.

 

PELUSO PODE ANTECIPAR O VOTO?

A antecipação de voto é prevista no regulamento do STF, cabendo ao presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, autorizar. Ele poderá optar por fazê-lo ouvindo os demais ministros.

O método “fatiado” adotado pela Corte na votação do processo, em que o voto é dado por itens analisando crimes separadamente, pode impedir que o ministro opte pela antecipação, já que, no caso de realizar a leitura integral do seu voto, ele o faria antes mesmo do relator, Joaquim Barbosa.

O regimento prevê o voto do relator seguido do revisor, Ricardo Lewandowski. Os demais ministros votam em ordem inversa de antiguidade, sendo que o presidente é o último. Por essa lógica, Peluso é o sétimo a votar.

Assim, a possibilidade de antecipação de voto do ministro Peluso prevista seria referente à primeira questão da denúncia, cuja leitura do voto já foi feita pelo relator.

“O regimento permite que haja antecipação de voto naquelas hipóteses em que o relator já tenha votado”, explicou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Há uma outra questão em discussão: Peluso apresentaria seu voto, mas não participaria do cálculo de punição para cada condenado, o que deverá ocorrer após todos os itens da denúncia serem abordados.

 

É POSSÍVEL VOTAR SOMENTE EM ALGUNS ITENS E NÃO EM OUTROS?

Peluso participa ainda de apenas cinco sessões antes de sua aposentadoria, a última delas no dia 30 de agosto.

Seguido o cronograma habitual, o ministro Lewandowski será o próximo a ler. O relator levou duas sessões para apresentar o seu voto e há expectativa de que tempo semelhante seja usado pelo revisor. Restariam, portanto, três sessões para Peluso no julgamento.

Calculando-se que este tempo seja hábil para que Peluso leia seu voto, ele deixaria de participar da análise dos seis demais itens, incluindo a acusação de formação de quadrilha, que envolve o chamado núcleo político do suposto esquema, e que deve ser o último a ser abordado.

Não há nenhum impedimento legal para a participação de Peluso em somente parte do processo. Gurgel disse ser preferível que Peluso vote “em alguma coisa do que em nada”.

Já o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a questão é uma “problemática”, pois alguns réus serão julgados por 11 ministros e outros por 10.

A leitura do voto de Peluso neste único item depende, antes de tudo, do tempo que os demais ministros levarão para ler seus votos ou se ele pedirá para antecipar o seu.

 

SE PELUSO LER O VOTO, PARTICIPA DO CÁLCULO DA PENA?

Pelo formato definido pelos ministros, o cálculo da pena será feito após todos os itens serem apreciados, com cada um dos magistrados definindo a condenação ou não dos réus.

Nesse modelo, Peluso faria a leitura do seu voto em relação ao primeiro item da denúncia, mas não participaria da definição da pena.

O ministro Marco Aurélio Mello sugeriu que os ministros possam incluir a pena ao final de cada voto, para evitar o que chamou de um voto “capenga”. “Não há condenação sem pena”, disse.

 

SAÍDA DE MINISTRO PODE INTERFERIR NO JULGAMENTO?

A aposentadoria de ministros durante um longo julgamento não é uma situação nova no STF e não deve afetar o andamento do processo.

A saída de Peluso já estava prevista desde o início do julgamento. Havia expectativa, anterior à opção pelo fatiamento, de que o calendário pudesse ser alterado para permitir o voto completo do ministro antes de sua aposentadoria.

Com um ministro a menos, a Corte fica com 10 integrantes, correndo o risco de haver empates em algumas decisões do caso. Advogados poderão questionar, ainda, que alguns réus foram julgados por 11 ministros e outros por 10.

 

E SE HOUVER EMPATE?

Sem Peluso, a Corte fica com 10 integrantes, e algumas decisões poderão ter empate.

O regimento prevê que o presidente pode ter o voto de desempate, mas pode-se adotar a decisão de que, na ocorrência do empate, beneficia-se o réu.

O presidente da Corte pode abrir mão da prerrogativa de voto de desempate, como já ocorreu.

 

ADVOGADOS PODERÃO QUESTIONAR JULGAMENTO?

Os defensores poderão indagar a participação de Peluso em somente parte do julgamento, ou o fato de ele ler seu voto, mas não participar da condenação. No caso – considerado improvável – de adiantamento de todo o voto, os advogados que defendem os réus poderão contestar a participação do ministro, caso ela ocorra antes do voto do relator.

Os advogados, no entanto, já sofreram dois reveses na Corte durante este julgamento. O presidente Ayres Britto considerou superada a questão sobre o voto “fatiado” da ação penal, ao rejeitar petição da defesa.

No primeiro dia, os defensores já haviam pedido o desmembramento do processo, o que faria com que réus sem foro privilegiado fossem julgados por instâncias inferiores. A questão também foi negada por ministros, mas gerou atraso de um dia no julgamento.

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