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Defesa de réus do mensalão entra com petição contra voto fatiado

20/08/2012 15h45 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Defesa de réus do mensalão entra com petição contra voto fatiado

Advogados de defesa de réus na ação penal do chamado mensalão protocolam nesta segunda-feira, 20, no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, uma petição contra o fatiamento da votação do processo, que chamam de “segmentação alienígena”, formato proposto pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.

 

Os advogados reclamam que o formato, que apresenta resistência de ministros da Corte, vai contra o “devido processo legal” e é uma “aberração”. Eles também mencionam o que consideram ser privilégios do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que representa a acusação e, portanto, deveria estar no mesmo patamar que as defesas.

Na quinta-feira, Gurgel recebeu o voto parcial lido pelo relator ao mesmo tempo que os demais ministros, enquanto a defesa só teve acesso ao voto horas mais tarde.

“Queremos garantir à defesa o mesmo direito que o procurador-geral, ou seja, a acusação, está tendo”, disse à Reuters o advogado Juca Lima, que defende o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu.

Acusado de formação de quadrilha e corrupção ativa, Dirceu renunciou ao cargo que ocupava no governo Lula, na esteira do escândalo provocado pelo suposto esquema que envolveria o desvio de recursos públicos e compra de apoio da base aliada no Congresso.

Segundo Lima, a petição é mais formal do que a intervenção feita na quinta-feira pelo advogado José Carlos Dias, que foi à tribuna após o voto do relator para manifestar a indignação e a “perplexidade” da defesa com o formato escolhido por Barbosa, que acabou sendo acolhido pelos demais ministros, conforme indicou Britto na sexta-feira.

A petição chega a citar a manifestação do ministro Marco Aurélio Mello, que chamou de “voto capenga” a metodologia escolhida, e o fato de que o fatiamento deve fazer com que o ministro Cezar Peluso vote apenas parte da ação, já que se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro, quando completa 70 anos.

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