Mundo Jurídico

Homem que caiu em golpe não será indenizado por instituição financeira

(*) Dr. David Pires OAB/SP. 242766 @davidpiresadv

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou instituição financeira de restituir prejuízo de homem vítima de golpe. De acordo com os autos, o autor, acreditando estar diante de anúncio idôneo, negociou a compra de veículo em marketplace.

Após realizar a transferência bancária para efetivação do negócio por meio da instituição financeira requerida, não teve mais retorno do suposto vendedor.  Para o relator do recurso, Carlos Eduardo Borges Fantacini, a fraude descrita nos autos decorreu exclusivamente do dolo do estelionatário, “aliado à imprudência e inexperiência do autor, que, acreditando ter mantido tratativas com fornecedores idôneos, efetuou a operação bancária”.

O magistrado apontou que foi o autor que, sem participação da requerida, encontrou o anúncio fraudulento, negociou a aquisição e realizou a transferência. “A abertura e a manutenção da conta bancária por terceiros não foi, certamente, o fator determinante ou facilitador da concretização do golpe sofrido pelo autor”, destacou.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Coutinho de Arruda e Simões de Vergueiro.

Compartilhe:

Recomendamos para você

Profissionais/Saúde
Texto muda rito de apresentação e indicação de emendas parlamentares
Há 11 horas
Davi Alcolumbre lê requerimento de criação; prazo previsto para funcionamento da comissão mista é de 180 dias
Há 23 horas
'Abin Paralela'
Maria Magnabosco/AE Na manhã desta terça-feira, 17, a Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito sobre […]
Há 1 dia
plugins premium WordPress