Igreja Católica

Leão XIV proclama Ano Jubilar especial

Vatican Media

A Penitenciária Apostólica divulgou na sexta-feira passada, dia 16 de janeiro, o Decreto por ocasião do oitavo centenário da morte de São Francisco de Assis, por meio do qual é proclamado um Ano Jubilar especial com Indulgências Plenárias.

Nestes últimos anos, outros importantes jubileus estiveram ligados à figura e às obras do Santo de Assis: o oitavo centenário da criação do primeiro Presépio em Greccio, da composição do Cântico das Criaturas, hino à beleza santa da criação, e o da impressão dos Sagrados Estigmas, ocorrida no Monte Alverne, quase um novo Calvário, dois anos antes de sua morte. O ano de 2026 marcará o cúlmine e o cumprimento de todas as celebrações precedentes: ele será, de fato, o Ano de São Francisco, e todos seremos chamados a nos tornarmos santos na contemporaneidade, seguindo o exemplo do Seráfico Pai.

Papa Leão XIV, Ministro da nossa fé e da nossa alegria, determina que, de 10 de janeiro de 2026, em concomitância com o encerramento do Jubileu Ordinário, até 10 de janeiro de 2027, seja proclamado um Ano especial de São Francisco, no qual todo fiel cristão, à semelhança do Santo de Assis, torne-se ele mesmo modelo de santidade de vida e testemunha constante de paz.

O Decreto emitido em conformidade com a vontade do Sumo Pontífice, por ocasião do Ano de São Francisco concede a Indulgência plenária nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), aplicável também em forma de sufrágio pelas almas do Purgatório:

1) aos membros:

– da Família Franciscana da Primeira, da Segunda e da Terceira Ordem Regular e Secular;

– dos Institutos de vida consagrada, das Sociedades de vida apostólica e das Associações públicas ou privadas de fiéis, masculinas e femininas, que observam a Regra de São Francisco ou que sejam inspiradas na sua espiritualidade ou que de qualquer forma perpetuem o carisma;

 

2) a todos os fiéis indistintamente

Que, com o ânimo desapegado do pecado, participarão ao Ano de São Francisco visitando em forma de peregrinação qualquer igreja conventual franciscana, ou lugar de culto em qualquer parte do mundo dedicado a São Francisco ou a ele ligado por qualquer motivo, e ali participarem devotamente dos ritos jubilares ou permanecerem por ao menos um período de tempo adequado em piedosas meditações, elevando a Deus orações para que, a exemplo de São Francisco, brotem nos corações sentimentos de caridade cristã para com o próximo e autênticos desejos de concórdia e de paz entre os povos, concluindo com o Pai- Nosso, o Credo e invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria, a São Francisco de Assis, a Santa Clara e a todos os Santos da Família Franciscana.

Os anciãos, os enfermos e aqueles que deles cuidam, bem como todos os que, por motivo grave, estejam impossibilitados de sair de casa, poderão igualmente alcançar a Indulgência Plenária, desde que haja o desapego de qualquer pecado e a intenção de cumprir, tão logo seja possível, as três condições habituais, se se unirem espiritualmente às celebrações jubilares do Ano de São Francisco, oferecendo a Deus Misericordioso as suas orações, as dores ou os sofrimentos da própria vida.

O Decreto pede firmemente a todos os sacerdotes, regulares e seculares, munidos das devidas faculdades, que se tornem disponíveis, com espírito pronto, generoso e misericordioso, para a celebração do Sacramento da Reconciliação. (Fonte: Vatican News)

 

 

Deus abençoe você!

 

 

Missão Consagra-te

Movimento Rosário Perpétuo São Carlos

Gisele Botega

Historiadora e Bacharel em Direito com especialização em Direito Canônico pela Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo.

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