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Mantida condenação de três homens por golpe do bilhete premiado

(*) Dr. David Pires OAB/SP. 242766 @davidpiresadv Vice-presidente OAB São Carlos/SP.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Criminal de Jales que condenou três homens por estelionato e associação criminosa. O colegiado redimensionou as penas, que ficaram entre três anos e quatro meses e três anos e nove meses de reclusão, todas em regime inicial fechado.

Segundo os autos, os réus se associaram para aplicar o golpe do bilhete premiado em idoso de 77 anos. A vítima foi abordada num posto de combustível por um dos envolvidos, que afirmou ter recebido um prêmio de R$ 1,4 milhão e prometeu R$ 200 mil a quem o ajudasse a resgatar a quantia. Na sequência, outro integrante do grupo simulou uma ligação ao banco para confirmar o bilhete, mas, na verdade, conversava com o terceiro comparsa. Acreditando na proposta, a vítima entregou R$ 7,5 mil e recebeu uma meia com pedaços de papel.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, reconheceu a prática de estelionato e destacou que a associação criminosa exige vínculo estável e permanente entre três ou mais pessoas, o que ocorreu no caso em análise. “Não se reuniram ocasionalmente apenas para a prática de um único delito. Ao contrário, deslocaram-se de sua cidade de origem para a região noroeste do Estado, hospedaram-se juntos por vários dias, mantiveram comunicação telefônica entre si, utilizaram veículo comum e atuaram mediante funções previamente distribuídas. A estabilidade e permanência do vínculo associativo são reforçadas pela repetição do mesmo padrão criminoso em cidades diversas, sempre mediante o conhecido ‘golpe do bilhete premiado’, com abordagem de vítimas idosas ou vulneráveis, simulação de confirmação do prêmio e exigência de valores como suposta garantia (…) Tal modo de agir revela premeditação, organização e especial reprovabilidade”, escreveu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

@david.pires.adv  | OAB 242.766

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