MEC permite incluir atividades a distância no calendário do ano letivo
Diretrizes definidas pelo CNE para todas as etapas de ensino
O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente as
diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para orientar
escolas e instituições de ensino durante e após a pandemia do novo coronavírus.
O parecer, emitido na última segunda-feira (01), permite que atividades não
presenciais sejam contadas no calendário do ano letivo, para cumprir a carga
horária mínima obrigatória. Isso vale para todas as etapas de ensino, desde a
educação infantil. A homologação foi publicada no Diário Oficial da União.
O parecer foi aprovado pelo Conselho no dia 28 de abril. Conselhos
estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como cada localidade
seguirá as orientações. As decisões finais sobre como ficará o calendário
escolar deste ano caberão a estados, municípios, às instituições de ensino
superior e às escolas privadas.
No Brasil, escolas e universidades estão com as aulas presenciais suspensas
para evitar a transmissão do vírus causador da covid-19. O parecer do MEC
sugere que as redes de ensino busquem alternativas para minimizar a necessidade
de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um
fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de
emergência.
Para repor a carga horária ao fim do período de emergência, a diretriz indica o
uso de períodos não previstos, como recesso escolar do meio do ano, de sábados,
e a reprogramação de períodos de férias. A ampliação da jornada escolar diária
por meio de acréscimo de horas em um turno ou a adoção do contraturno para
atividades escolares também são alternativas a se considerar.
Além disso, o texto autoriza os sistemas de ensino a computar atividades não
presenciais. Tais atividades podem ser ofertadas por meio digitais, por meio de
videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e
aprendizagem e pelas redes sociais. Podem ainda ser oferecidas por meio de
programas de televisão ou rádio; pela adoção de material didático impresso e
distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de
leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados por
profissionais do setor.
O CNE decidiu elaborar o documento em resposta às várias dúvidas de estados,
municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a
pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes.
O conselho faz a ressalva de que, na hora de definir o calendário, é preciso
observar a realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos
estabelecimentos escolares e dos estudantes às diversas tecnologias
disponíveis. É necessário ainda considerar propostas inclusivas e que não
reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais.
Homologação parcial
O parecer foi homologado parcialmente. Umdos itens vetados pelo MEC é o que
trata da realização de avaliações externas. Na versão enviada para ao
ministério, o Conselho Nacional de Educação propõe que avaliações e exames
nacionais e estaduais sejam marcados considerando a reorganização dos
calendários letivos.
“É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das
diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino,
assegurando as mesmas oportunidades a todos os que participam das avaliações em
âmbitos municipal, estadual e a todos que os participam das avaliações em
âmbitos municipal, estadual e nacional”, diz trecho do parecer aprovado pelo
conselho.
Em nota técnica que analisa o parecer, o MEC justifica que, mesmo não estando
explícito, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderia ser incluído entre
as avaliações que poderiam ser remarcadas e que o parecer poderia gerar dúvidas
na hora de definir o cronograma do exame.
O Enem chegou a ser agendado para o fm deste ano, mas, após diversas
manifestações, o MEC decidiu adiá-lo, e ainda não há data definida. Será feita
uma enquete com os estudantes inscritos, no final de junho, na Página do
Participante.
O item 2.16, que é o que trata da aplicação dos exames, será, então, remetido
ao CNE, que deverá reexaminar o trecho, conforme consta no despacho publicado
no Diário Oficial.
Recomendações
Em nota, o Ministério da Educação sintetizou as recomendações para cada etapa
de ensino. São as seguintes:
Educação infantil – Para a
creche e a pré-escola, os gestores devem buscar uma aproximação virtual dos
professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de
atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas
escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e
se desenvolvem brincando prioritariamente.
Ensino fundamental (anos iniciais) –
Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros
práticos e estruturados para acompanhar as atividades das crianças. No
entanto, as soluções propostas pelas redes não podem pressupor que os
“mediadores familiares” substituam o trabalho do professor. As atividades não
presenciais devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em
casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.
Ensino fundamental (anos finais) e
ensino médio – A supervisão de atividades pode ser feita por um adulto
por meio de orientações, com planejamento de metas, horários de estudo presencial
ou online, já que nessa
etapa os estudantes têm mais autonomia. A orientação nesse caso é que
atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Uma das sugestões é
a distribuição de vídeos educativos.
Ensino técnico – A ideia é
ampliar a oferta de cursos a distância e criar condições para atividades
pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente para cursos que ainda não
se organizaram nessa modalidade de ensino. Os estágios vinculados às práticas
na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.
Ensino superior – O CNE sugere
que, para a continuidade das atividades de aprendizado nesse nível de ensino,
as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.
Educação de jovens e adultos
(EJA) – Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as
medidas recomendadas para a educação de jovens e adultos devem considerar as
condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de
trabalho.
Educação especial – As
atividades pedagógicas não presenciais devem incluir estudantes com
deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades ou
superdotação. Podem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e
regulação definidas por estados e municípios. Junto às atividades, tem de ser
assegurado o atendimento educacional específico, que envolve parceria entre
profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na
adequação do material e de dar a orientação e o apoio necessários a pais e
responsáveis. Como a atenção é redobrada para cada aluno, os profissionais do
atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na
elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação
de cada estudante. As famílias são, sempre, parte importante do processo.
Educação indígena, do campo e
quilombola – As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares
em horário de aula normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades
nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da
instituição, para garantir que o atendimento dos direitos de aprendizagem dos
estudantes. Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar
indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações
consideradas nos processos de normatização das atividades.