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Médico que provocou perda de visão em 21 pessoas é condenado a 40 anos de reclusão

(*) Dr. David Pires OAB/SP. 242766 @davidpiresadv Vice-presidente OAB São Carlos/SP.

A 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo condenou médico que provocou a perda de visão, parcial ou permanente, em 21 pessoas por lesão corporal. A pena foi fixada em 40 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu realizou cirurgias de cataratas durante mutirão e, em razão de má esterilização do material, causou infecção que culminou em lesão permanente nos pacientes. Perícia constatou que a mesma bactéria contaminou todas as vítimas.

Na decisão, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia afirmou que o profissional assumiu o risco da ocorrência dos resultados e que o dolo eventual foi comprovado até por conta do alto número de vitimados. “Reconheça- se, se sua conduta tivesse vitimado apenas uma ou duas vítimas, seria difícil a comprovação de seus crimes. Mas, neste caso, o réu reafirmou sua conduta a cada paciente, intencionalmente, assumindo o risco das lesões que acabaram ocorrendo em todas essas vítimas”, escreveu.

O magistrado também observou que uma das profissionais que integrou a sindicância destacou que houve utilização de apenas duas caixas cirúrgicas para diversos pacientes operados em sequência, quando, na verdade, cada paciente deveria dispor de kit próprio e material devidamente esterilizado, procedimento que demandaria tempo incompatível com a dinâmica adotada no mutirão; e que, após a troca integral dos materiais, a cadeia de infecções foi interrompida, reforçando o nexo causal entre o modo de condução das cirurgias e os resultados lesivos.

“O réu, ouvido em solo policial, também informou que não houve a troca do avental de uma cirurgia para outra, corroborando com o trazido pelas testemunhas. Assim, restando evidenciada a violação das normas sanitárias básicas e a assunção do risco ao prosseguir com cirurgias em série sem observância dos protocolos de esterilização, configura-se o dolo eventual, impondo-se a condenação do réu”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

@david.pires.adv  | OAB 242.766

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