3 de Abril de 2025

Dólar

Euro

5,696
6,285

Brasil

Jornal Primeira Página > Notícias > Brasil > Multa por crime ambiental é imprescritível

Multa por crime ambiental é imprescritível

Para Zanin, reparação de danos ao meio ambiente é direito fundamental

30/03/2025 09h43 - Atualizado há 4 dias Publicado por: Redação
Multa por crime ambiental é imprescritível FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

ANDRÉ RICHTER/AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis. A questão foi julgada no plenário virtual da Corte e encerrada na sexta-feira.

Até o momento, a Corte registrou sete votos favoráveis ao entendimento. Além do relator, Cristiano Zanin, também votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

Para Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica.

O ministro também propôs uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.

O caso foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para derrubar uma decisão da primeira instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).

A decisão contou com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o órgão, os infratores ambientais têm o dever de arcar com os danos provocados ao meio ambiente.

“O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou o órgão.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest


0 Comentários
Mais antigas
Mais novos Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
plugins premium WordPress
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x