Portaria do INSS disciplina benefício por incapacidade temporária
Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe nesta última segunda-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU) portaria que disciplina os critérios para a operacionalização dos requerimentos de benefício por incapacidade com procedimentos especiais.
De acordo com a portaria, o requerimento desse tipo de benefício será feito por meio do serviço “auxílio por incapacidade temporária – análise documental”, e sua solicitação cancelará “eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento”.
A portaria garante que o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Para tanto, será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia “em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial”.
O agendamento para a perícia deve ser feito pelo segurado por meio do serviço “perícia presencial por indicação médica”, no prazo de sete dias, contados a partir da ciência da comunicação. Caso contrário, o processo será arquivado por desistência do pedido.
O INSS informa que um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária pode ser obtido a partir de uma nova solicitação.
“Nas situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), será criada automaticamente pelo Sistema a subtarefa ‘Pendências Administrativas SABI’, que deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo”, acrescenta a portaria.
Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a possibilidade de que novas solicitações sejam feitas de forma consecutiva.