Prática da leitura pode diminuir cumprimento da pena
Em março passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), instituiu que os presos terão direito à remição de suas penas pela leitura.
A minuta foi aprovada pelo corregedor-geral, desembargador José Renato Nalini, com base nos fundamentos apresentados pelos juízes assessores da CGJ, Durval Augusto Rezende Filho, Jayme Garcia dos Santos Junior e Paulo Eduardo de Almeida Sorci.
A contagem de tempo para fins de remição será feita, de acordo com os critérios estabelecidos em Portaria do Departamento Penitenciário Nacional – Depen, à razão de quatro dias de pena para cada 30 dias de leitura. No prazo de 12 meses, o sentenciado terá, então, a possibilidade de diminuir até 48 dias de sua pena.
A participação dos presos será voluntária, exigindo-se apenas as competências de leitura e escrita, necessár ias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final, que consiste em fazer uma resenha da obra. Cada participante receberá um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, de acordo com aquelas disponíveis na unidade prisional.
A seleção dos presos e a orientação das atividades serão feitas por uma comissão, nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária e o participante terá 30 dias para leitura e 10 dias para a elaboração da resenha. O resultado será enviado ao juiz, juntamente com a resenha, a declaração de sua fidedignidade ou não, assinada por todos os membros da comissão, com os atestados da arguição oral e do tempo de leitura.
De acordo com os juízes, “ganhou corpo o fomento à leitura como atividade de estudo, dada a sua capacidade de formação e transformação sociais da pessoa. É pela leitura que o indivíduo apreende e compreende as ide ias alheias, o que lhe permite fazer uma análise mais crítica de seus próprios pontos de vista, conscientizando-se de seus deveres e direitos”. A proposta demonstra a crença do Poder Judiciário pela leitura como método factível para o alcance da reinserção social dos presos, na perspectiva da harmônica reintegração à vida em sociedade, objetivo principal da execução de pena.
A iniciativa é inédita no Estado e visa a estimular os juízes de Execução Criminal, respeitados o livre convencimento e a independência no exercício da jurisdição, a conceder a remição de pena pela leitura.
A minuta, com detalhes e condições do procedimento, está disponível pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/ExecucoesCriminais/Default.aspx?f=7, e só clicar em Minuta de Portaria – Remição pela leitura.
Implantação
A juíza da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, já se prepara para por em prática a ideia em quatro unidades prisionais: Centros de Detenção Provisória de Pontal e Serra Azul e Penitenciárias I e II de Serra Azul, que possuem acervo literário e demonstraram grande interesse na implantação.
Segundo a magistrada, “trata-se de uma ideia de vanguarda, já que a leitura modifica o ser humano e possibilita que a pessoa crie novas perspectivas, veja o futuro, enfim, torne-se um ser melhor”. De acordo com levantamento realizado, as quatro unidades contam com aproximadamente 5,5 mil detentos, bibliotecas com cerca de 16 mil livros, e uma média de em préstimos perto de 1,8 mil livros por mês.
As unidades de Serra Azul já incentivavam a prática da leitura desde a sua inauguração e possuem grande parte do acervo de livros arrecadados por meio de doações e campanhas junto às Prefeituras da Região. Já o Centro de Detenção Provisória de Pontal vem dialogando com professores da rede pública que lecionam na Unidade, para incentivar os alunos à prática da atividade.