Senado aprova MP que muda regras da poupança
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 11, medida provisória que altera as regras de rendimento da Caderneta de Poupança todas as vezes que a taxa básica de juros do país ficar igual ou inferior a 8,5 por cento ao ano.
O texto da MP 567 irá agora à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Pelas novas regras, que entraram em vigor no início de maio, todas as vezes que a taxa Selic ficar igual ou inferior a 8,5 por cento, a remuneração da poupança será de 70 por cento do juro básico mais a Taxa Referencial.
Segundo o deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator da proposta na comissão mista que fez a análise prévia da MP antes de encaminhá-la aos plenários da Câmara e do Senado, a medida tem a intenção de abrir espaço para queda na taxa de juros do país.
Atualmente, a taxa básica de juros está em 8,5% ao ano, mas a expectativa é de que o Comitê de Política Monetária (Copom) anuncie nesta noite um corte para 8,0% ao ano.
Na semana passada a Câmara já havia aprovado a MP.
O texto aprovado nesta quarta por senadores inclui dispositivos que facilitam a transferência de financiamentos imobiliário de um banco a outro.
Os pontos que facilitam a chamada portabilidade foram inseridos no texto pelo relator para eliminar “entraves” burocráticos e baratear o processo de transferência, além de permitir que o mutuário possa escolher as melhores taxas e condições.