Senado exclui regra sobre piso para oferta de óleo do pré-sal
Projeto substitutivo aprovado na noite de terça-feira, 2, pelo Senado excluiu uma regra chancelada na Câmara sobre a fixação de um piso de 60 por cento para a parcela de óleo oferecida pelas empresas à União nos leilões do pré-sal.
A norma não consta do texto aprovado no Senado que destina recursos dos royalties da exploração do petróleo e da participação especial à saúde e à educação, diferentemente do projeto aprovado na Câmara.
A proposta voltará à Câmara dos Deputados, uma vez que foi alterada pelos senadores.
A fixação de um piso de óleo para ser ofertado ao governo provocou insatisfação entre os investidores do setor de petróleo e dentro do próprio Ministério de Minas e Energia, que reivindicou mudanças no projeto da Câmara argumentando que a regra tira a flexibilidade do governo na elaboração dos leilões.
Além disso, o projeto aprovado na Câmara difere da Lei da Partilha, que atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Ministério de Minas e Energia, passando pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a definição das regras dos leilões do pré-sal, inclusive o mínimo de óleo que deverá ser oferecido à União.
Pelo regime de partilha, ganha a licitação de áreas de exploração do pré-sal quem oferecer a maior parcela de petróleo (após serem descontados os custos) à União.
O governo separou a área de Libra, a maior reserva de petróleo já descoberta no Brasil, para leiloar na primeira rodada de licitações da camada pré-sal.
O primeiro leilão de área de exploração do petróleo do pré-sal está previsto para 22 de outubro.