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STF muda de posição e amplia novamente o alcance do foro privilegiado

Maioria estava formada desde setembro, mas só agora votação foi concluída

11/03/2025 19h24 - Atualizado há 11 horas Publicado por: Redação
STF muda de posição e amplia novamente o alcance do foro privilegiado Foto – Marcello Casal Jr. – Agência Brasil – Reprodução
Rayssa Motta/AE

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou novamente o alcance do foro privilegiado. Os ministros reconheceram que autoridades mantém a prerrogativa mesmo após deixarem os cargos. Na prática, o tribunal expande sua competência para julgar personalidades do mundo político. A maioria estava formada desde setembro, mas só agora a votação foi concluída.

É a segunda mudança de posicionamento da Corte sobre o tema. Em 2018, o STF restringiu o foro por prerrogativa de função. A decisão foi tomada para baixar o volume de ações criminais após o Mensalão. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisavam começar e terminar no STF se tivessem relação com o exercício do mandato. Agora, o tribunal recua e define que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída do cargo.

Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques formaram a maioria. Ficaram vencidos André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF. O tema começou a ser analisado em março de 2024, mas o desfecho foi adiado por sucessivos pedidos de vista (mais tempo para análise) dos ministros.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, pautou o debate. Ele argumentou que era preciso “recalibrar os contornos” do foro O voto dele foi seguido pela maioria. Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político ou autoridade fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função, mesmo em caso de renúncia, não reeleição, cassação ou outra hipótese de perda do cargo.

A discussão ganhou tração em meio à transferência das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ao STF. O deputado Chiquinho Brazão, denunciado como mandante do crime, era vereador na época. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, argumentou que houve tentativas de obstrução do inquérito quando ele já tinha assento na Câmara dos Deputados, o que em sua avaliação justifica o deslocamento do caso ao Supremo.

A decisão também sepulta as tentativas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros denunciados no inquérito de transferir a investigação para a primeira instância.

O pano de fundo do julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por suspeita operar um esquema de rachadinha quando foi deputado. A defesa nega as acusações e alega que o processo deveria tramitar no Supremo, porque desde então ele exerce cargos com prerrogativa de foro.

Uma das zonas cinzentas envolvendo o alcance do foro era justamente o cenário dos “mandatos cruzados” – quando um deputado (estadual ou federal) ou senador troca de Casa Legislativa. Em 2021, a Segunda Turma manteve o foro do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o que levou ao arquivamento da denúncia.

Quem tem direito a foro privilegiado no Brasil?

Mesmo com a mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele – de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.

Veja quem tem direito ao foro privilegiado no Brasil:

– Presidente da República;

– Vice-Presidente;

– Deputados;

– Senadores;

– Procurador-Geral da República;

– Ministros de Estado;

– Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

– Membros de Tribunais Superiores;

– Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

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