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STF valida lei de São Paulo

Empresas flagradas vendendo produtos originados de trabalho escravo terão cancelada inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS

11/04/2025 16h25 - Atualizado há 5 dias Publicado por: Redação
STF valida lei de São Paulo Norma paulista foi mantida por 10 votos a 1, reforçando compromisso do estado no combate a práticas trabalhistas ilegais Divulgação/STF/GESP

Agência SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quarta-feira (9) a validade da Lei 14.946/2013, do estado de São Paulo, que impõe sanções severas a empresas envolvidas com a comercialização de produtos provenientes de trabalho análogo à escravidão. A norma paulista foi mantida por 10 votos a 1, reforçando o compromisso do estado no combate a práticas trabalhistas ilegais.

A legislação determina que empresas flagradas vendendo produtos originados de trabalho escravo tenham sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cancelada — o que, na prática, impede que continuem operando comercialmente. Além disso, os sócios dessas empresas ficam proibidos de exercer a mesma atividade comercial por até dez anos.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) havia questionado a constitucionalidade da lei, alegando que a competência para legislar sobre o tema seria exclusiva da União. No entanto, o STF rejeitou a ação, reconhecendo a legitimidade do estado de São Paulo para estabelecer normas voltadas à proteção dos direitos fundamentais e ao combate ao trabalho escravo.

Os ministros também destacaram que a punição prevista na lei só deve ser aplicada quando for comprovado que os sócios tinham conhecimento das irregularidades na cadeia produtiva.

Votaram a favor da lei os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli divergiu dos demais.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância de iniciativas voltadas à valorização do trabalho digno e ao enfrentamento de práticas irregulares nas relações trabalhistas. A lei aprovada pelo estado de São Paulo, destaca-se como um passo significativo nesse es forço coletivo por maior responsabilidade social. Mais do que uma decisão jurídica, trata-se de um reconhecimento do papel que os estados podem exercer na promoção de boas práticas e no fortalecimento da legalidade”, destaca a Procuradora Geral do Estado, Inês Coimbra.

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