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TRF nega pedido para suspender atividades

11/04/2012 21h15 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
TRF nega pedido para suspender atividades

O desembargador Guilherme Diefenthaeler, do Tribunal Regional Federal da 2ª região, negou o pedido do Ministério Público Federal que pretendia a suspensão das atividades da petrolífera Chevron e da operadora de sondas Transocean no Brasil, de acordo com comunicado divulgado nesta quarta-feira, 11.

 

O MPF entrou com ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro requerendo liminar para a imediata interrupção de todas as atividades de extração e transporte de petróleo das duas empresas.

A ação pedia uma multa diária de 500 milhões de reais em caso de descumprimento da ordem. A primeira instância negou a liminar e, por conta disso, o MPF apresentou agravo no TRF.

A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado um derramamento de petróleo no campo do Frade, na bacia de Campos (litoral norte fluminense), em novembro de 2011. Segundo a denúncia do MPF, o dano ambiental teria ocorrido em razão de operações de perfuração mal executadas.

A companhia americana comemorou a decisão da Justiça e, por nota, voltou a se defender das acusações do Ministério Público e da Polícia Federal. “A Chevron está satisfeita com a decisão do tribunal”, afirmou.

“O monitoramento contínuo da área do incidente não mostra impacto perceptível algum para a vida marinha ou à saúde humana… nenhum óleo atingiu a costa do Brasil”, acrescenta o comunicado da empresa.

Para o magistrado, se a liminar fosse concedida, o judiciário estaria substituindo a função da agência reguladora do setor de petróleo.

“Com efeito, a ANP, agência reguladora para o caso em questão, é quem detém a competência e conhecimento técnico para avaliar a melhor solução cabível, para evitar a ocorrência de acidentes da mesma natureza, bem como a sanção a ser aplicada às rés, sem prejuízo da apuração da responsabilidade inclusive criminal”, escreveu o desembargador em sua decisão.

A Transocean também enviou comunicado pelo qual destaca a decisão do TRF. “Continuaremos a defender vigorosamente nossa companhia, nossos empregados, nossa reputação e qualidade dos serviços.”

Em uma nova ação aberta no início de abril, o MPF pediu que a Justiça determine o pagamento, pela Chevron e Transocean, de indenização de 20 bilhões de reais por conta dos supostos danos ambientais e sociais causados pelo segundo vazamento, no início de março.

Em outra ação, movida por causa do primeiro vazamento no campo de Frade, ocorrido em novembro do ano passado, o MPF também pedira 20 bilhões de reais. (reportagem de Leila Coimbra e Sabrina Lorenzi)

 

 

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