SAMIR ANTONIO GARDINI*
O tema do feminicídio torna-se, a cada dia, mais visível na vida em sociedade, que há tempos debate essa grave patologia social. Somente nos últimos dias, quatro casos de extrema violência foram registrados em nossa região. Apesar dos avanços no enfrentamento desse crime, os números permanecem elevados e não se observa, de forma consistente, uma tendência significativa de redução.
No Brasil, em 2025, foram registradas quatro mortes por dia, totalizando 1.470 mulheres assassinadas em razão do gênero — um triste recorde. Diante desse cenário, o Estado tem investido em políticas públicas voltadas ao combate dessa conduta criminosa, como a Lei Maria da Penha, a criação de delegacias especializadas, a atuação das “Rondas Maria da Penha”, dispositivos de acionamento emergencial por meio de aplicativos, abrigos seguros e a concessão de medidas protetivas, entre outras iniciativas.
Em São Carlos, o enfrentamento também vem sendo estruturado ao longo dos anos, com a criação de legislação municipal específica, a atuação integrada das Polícias Militar e Civil e da Guarda Municipal, a especialização de guardas para ações preventivas, a aquisição de viaturas com apoio da Câmara Municipal e o trabalho dedicado do Judiciário e da Delegacia da Mulher. Ainda assim, o problema persiste em nível nacional. O que falta, então, para avançarmos de forma mais efetiva e erradicarmos essa violência?
Para ampliar a compreensão e buscar soluções de curto, médio e longo prazo, é necessário “trocar as lentes” por meio das quais analisamos o fenômeno. Isso implica aprofundar o estudo da fenomenologia do feminicídio sob novos ângulos, sem desconsiderar os avanços já conquistados. Uma das mudanças essenciais está na própria criminologia, historicamente estruturada sob uma ótica androcêntrica, que precisa ser equilibrada pelos aportes da criminologia feminista, especialmente no que se refere à vitimização feminina sob uma perspectiva sociológica.
Outra mudança relevante consiste em deslocar parcialmente o foco da dimensão exclusivamente operacional para uma abordagem antropológica e holística. É preciso considerar fatores como a histórica minimização e subordinação das mulheres — independentemente de raça, etnia, classe social, orientação sexual, idade ou condição socioeconômica de vítimas e agressores. Devem também ser analisados aspectos como a construção social dos papéis de gênero, as dinâmicas de poder, as experiências de privação na infância, bem como as relações estruturais entre patriarcado e sistema econômico.
A criminologia feminista, ao direcionar a análise para a vitimização das mulheres, contribui para uma compreensão científica mais aprofundada dos crimes sexuais e daqueles cometidos no âmbito doméstico e familiar. Além disso, traz à luz o medo feminino — frequentemente invisibilizado pela criminologia tradicional — como elemento central para entender a dimensão estrutural da violência de gênero.
Conclui-se, portanto, que o feminicídio precisa ser estudado sob múltiplas perspectivas, a fim de subsidiar soluções mais amplas e eficazes. É fundamental investir em políticas públicas que envolvam prevenção, educação e transformação cultural, rompendo com a “bolha” analítica exclusivamente androcêntrica e ampliando o espaço para a criminologia feminista.
O debate deve ultrapassar os limites institucionais e alcançar escolas de ensino médio, igrejas, redes sociais e o meio acadêmico, estimulando pesquisas e discussões qualificadas. O momento é oportuno, especialmente diante do Pacto Nacional de Combate ao Feminicídio, para consolidar uma abordagem mais abrangente e transformadora no enfrentamento dessa grave violação de direitos humanos.
*SAMIR ANTONIO GARDINI – O AUTOR FOI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE SÃO CARLOS-SP; É TENENTE CORONEL DA RESERVA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. É BACHAREL E PÓS GRADUADO EM CIÊNCIAS POLICIAIS DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA. POSSUI CURSOS: CURSO DE NEGOCIAÇÃO – OCORRÊNCIAS COM EXPLOSIVOS – GATE; CURSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS; CURSO INTERNCIONAL DE MULTIPLICADOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA –KOBAN, CURSO DE GESTÃO PELA QUALIDADE, ENTRE OUTROS.
REFERÊNCIA – RENATO, S, L E OUTROS, CRIME POLÍCIA E JUSTIÇA NO BRASIL, SÃO PAULO, CONTEXTO, 2014.
