Café & Direito

A avalanche de indeferimentos do INSS: Seu auxílio-doença foi negado? Saiba o que fazer

(*) Dra. Patrícia Zani

Tem uma pergunta que tem se repetido cada vez mais nos atendimentos previdenciários:

“Meu benefício foi negado pelo INSS. O que eu faço agora?”

E não estamos falando apenas de um tipo de benefício.

São aposentadorias indeferidas, pedidos de BPC/LOAS negados, pensões por morte recusadas e, principalmente, benefícios por incapacidade que recebem uma resposta negativa.

A sensação é de uma verdadeira avalanche de indeferimentos.

Mas, antes de qualquer conclusão, é importante fazer uma ressalva: nem todo indeferimento significa que o segurado realmente não possui direito ao benefício.

É justamente aqui que entra a importância de entender o motivo da negativa.

Em alguns casos, os requisitos legais realmente não foram cumpridos. Em outros, podem existir problemas no cadastro, documentos insuficientes, informações incompletas ou uma divergência na análise da situação apresentada.

E, quando falamos em benefícios por incapacidade, uma situação aparece com bastante frequência: o segurado apresenta exames, atestados e relatórios médicos, mas a perícia do INSS conclui que ele está apto para o trabalho.

É sobre essa situação que vamos conversar hoje, aqui no Café e Direito.

INSS NEGOU SEU AUXÍLIO-DOENÇA? PRIMEIRO, ENTENDA O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO

O antigo auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual em razão de doença ou acidente.

Em regra, é necessário analisar:

  • a qualidade de segurado;
  • o cumprimento da carência, quando exigida;
  • e a existência de incapacidade temporária para o trabalho.

Existem situações em que a carência pode ser dispensada, conforme a origem da incapacidade e as hipóteses previstas na legislação.

Mas uma das questões mais delicadas, na prática, está justamente na comprovação da incapacidade.

Porque uma coisa é ter uma doença.

Outra coisa é estar incapacitado para trabalhar.

TER UMA DOENÇA NÃO SIGNIFICA, AUTOMATICAMENTE, ESTAR INCAPACITADO

Essa é uma das questões que mais precisam ser compreendidas nos pedidos de benefícios por incapacidade.

A existência de uma doença, por si só, não garante automaticamente o benefício.

A incapacidade precisa ser analisada em relação à atividade profissional exercida pelo segurado.

Ou seja: não basta olhar apenas para o diagnóstico.

É preciso verificar como aquela condição de saúde interfere, efetivamente, na capacidade de trabalho daquela pessoa.

Por isso, duas pessoas com a mesma doença podem ter situações completamente diferentes quando analisamos a atividade que exercem, suas limitações e as exigências do trabalho.

É justamente nessa análise que podem surgir divergências entre os documentos apresentados pelo segurado e a conclusão da perícia realizada pelo INSS.

“MEU MÉDICO ME AFASTOU, MAS O PERITO DO INSS DISSE QUE POSSO TRABALHAR. E AGORA?”

Isso pode acontecer.

O médico que acompanha o paciente e o perito responsável pela avaliação administrativa podem chegar a conclusões diferentes sobre a capacidade para o trabalho.

E é nesse momento que muitos segurados se sentem perdidos.

Afinal, há exames.

Há atestados.

Há relatórios médicos.

Mas o resultado do pedido é negativo.

O benefício foi indeferido.

Diante disso, muitas pessoas acreditam que não existe mais nada a fazer.

Mas a decisão administrativa do INSS não precisa ser, necessariamente, a última palavra sobre o caso.

Dependendo da situação, é possível discutir a decisão.

E o primeiro passo é entender exatamente por que o benefício foi negado.

RECURSO ADMINISTRATIVO: UMA DAS POSSIBILIDADES

Após o indeferimento, pode ser possível apresentar recurso administrativo, observando-se o prazo aplicável ao caso.

O recurso permite questionar a decisão dentro da própria esfera administrativa.

Mas aqui existe um ponto importante:

  • recorrer não é necessariamente a melhor alternativa para todos os casos.

É preciso analisar a razão do indeferimento, os documentos existentes, a urgência da situação e as possibilidades de produção de prova.

Cada caso exige uma estratégia própria.

Não existe uma resposta automática para todos os segurados que recebem uma negativa.

E SE O CAMINHO FOR A JUSTIÇA?

Em determinadas situações, a discussão judicial pode ser uma alternativa adequada.

Isso ganha especial relevância quando existe uma divergência importante entre a situação concreta do trabalhador e a conclusão alcançada pela perícia administrativa.

Na Justiça, o caso poderá ser analisado judicialmente e, quando necessária a produção de prova técnica, poderá ser realizada uma nova perícia médica judicial.

Essa é uma diferença importante.

A conclusão alcançada pelo perito do INSS não impede, por si só, que a situação seja novamente analisada no processo judicial.

O perito nomeado judicialmente poderá examinar o segurado, analisar a documentação médica e responder aos questionamentos apresentados no processo.

Por isso, quando existe uma negativa baseada na conclusão de que o segurado está apto para o trabalho, é fundamental analisar com cuidado toda a situação.

ANTES DE DESISTIR, ENTENDA POR QUE O BENEFÍCIO FOI NEGADO

Receber uma mensagem dizendo apenas que o benefício foi “indeferido” não é suficiente para compreender o que aconteceu.

É necessário verificar:

  • qual foi o motivo do indeferimento;
  • o que constou na conclusão da perícia;
  • quais documentos médicos foram apresentados;
  • se existem novos exames ou relatórios;
  • se há possibilidade de recurso administrativo;
  • e se existem elementos para discutir a situação judicialmente.

Essa análise faz diferença.

Porque, muitas vezes, o problema não está simplesmente na ausência de uma doença.

A questão pode estar na forma como a incapacidade foi avaliada, nos documentos disponíveis ou na necessidade de uma análise mais ampla da situação do segurado.

UMA NEGATIVA DO INSS NÃO PRECISA SER O FIM DA HISTÓRIA

A avalanche de indeferimentos tem deixado muitos segurados inseguros, preocupados e desanimados.

Mas cada caso precisa ser analisado individualmente.

O INSS negou o seu auxílio-doença? Isso não significa, automaticamente, que você não tem direito.

Pode existir possibilidade de recurso administrativo.

Pode ser necessário revisar ou atualizar a documentação.

E, dependendo da situação, pode existir fundamento para buscar o reconhecimento do direito na Justiça.

Nos processos judiciais que exigem prova médica, poderá ocorrer uma nova perícia judicial, diferente daquela realizada pelo INSS.

O caminho adequado dependerá da situação concreta.

Mas fica uma reflexão para o nosso Café e Direito: antes de desistir diante de uma negativa, procure entender a decisão.

Às vezes, a palavra “indeferido” não representa o fim do direito.

Pode representar apenas a necessidade de analisar o caso com atenção e escolher o próximo caminho.

E, em uma avalanche de indeferimentos, entender o motivo da negativa pode ser justamente o primeiro passo para saber o que fazer.

(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.

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