22 de Dezembro de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > A Declaração “Fiducia supplicans”, “a Confiança Suplicante”! 

A Declaração “Fiducia supplicans”, “a Confiança Suplicante”! 

Declaração é apenas uma manifestação do Magistério acerca de um tema controverso, mas não com a força de uma definição

07/01/2024 08h13 - Atualizado há 12 meses Publicado por: Redação
A Declaração “Fiducia supplicans”, “a Confiança Suplicante”!  Vatican Media

O Cardeal Fernández, Prefeito do Dicastério, nos diz que o documento é apresentado sob a tipologia de Declaração, que é o tipo mais simples de documentos magisteriais. Diferentemente de uma Instrução, que teria caráter mais normativo, uma Declaração é apenas uma manifestação do Magistério acerca de um tema controverso, mas não com a força de uma definição.

Como o próprio nome indica, “Fiducia supplicans”, “a Confiança Suplicante” com a qual o povo de Deus pede aos seus ministros, especialmente os sacerdotes, uma oração, uma invocação, uma bênção, uma ajuda para uma situação de suas vidas é o tema de fundo do texto, que pretende responder se esse tipo de auxílio pode ser dado a pessoas que não estão em condições moralmente regulares.

Esse documento não altera a doutrina da Igreja em relação ao matrimônio.Se lermos atentamente o texto do documento, e não as notícias veiculadas pela mídia, veremos que o Dicastério para a Doutrina da Fé faz exatamente o contrário: “trata-se de evitar reconhecer-se como matrimônio algo que não o é”, pois o matrimônio é “uma união exclusiva, estável e indissolúvel entre um homem e uma mulher, naturalmente aberta à geração de filhos”… “Esta convicção é fundada sobre a perene doutrina católica do matrimônio. Somente neste contexto as relações sexuais encontram o seu sentido natural, adequado e plenamente humano. A doutrina da Igreja, sob esse ponto, permanece firme” (n. 4).

O nº. 4 do documento é claro e contundente, chegando a dizer que “são inadmissíveis ritos e orações que possam criar confusão entre aquilo que é constitutivo do matrimônio”. Portanto, não há nisso nenhuma ambiguidade. Pelo contrário, o Magistério apenas reafirma a sua posição perene.

A Declaração apresenta uma evolução na compreensão teológica das “bênçãos” e, neste sentido, abre uma nova perspectiva. Sem excluir que uma bênção nunca “pode oferecer uma forma de legitimação moral a uma união que se presuma um matrimônio ou a uma práxis sexual extramatrimonial”, o documento afirma que “se deve evitar o risco de reduzir o sentido das bênçãos apenas a este ponto de vista, porque nos levaria a pretender, para uma simples bênção, as mesmas condições morais que se requerem para a recepção dos sacramentos” (nn. 11-12). O Dicastério deixa claro que está excluída qualquer concepção sacramental (matrimônio, confissão, eucaristia etc) relativamente a esses casos. Em outras palavras, é doutrina comum da Igreja que uma pessoa em pecado grave possa receber uma bênção.

O Documento concretiza as circunstâncias em que tais “bênçãos” possam eventualmente acontecer: nunca dentro de uma celebração litúrgica, nunca dentro ou no contexto da celebração de algum sacramento (n. 24), nunca com um formulário litúrgico (nn. 32 e 35), sempre de forma privada (n. 40), sob o juízo cautelar do sacerdote ad casum (n.40), e sempre como uma oração espontânea pelos que pedem a bênção (n. 33), acompanhada de uma súplica para que façam a vontade de Deus (n. 20) e como meio de lhes pregar o querigma, a fim de que se convertam (n. 44).

A Declaração, ainda, afirma que “esta bênção nunca será dada no contexto de ritos de união civil e outros que estejam relacionais com esses. Nem com as vestes nupciais, os gestos ou as palavras próprios de um matrimônio. O mesmo vale quando a bênção é solicitada por uma dupla do mesmo sexo” (n. 39).

A Declaração apenas diz que os padres, em situações muito restritivas, podemos rezar por pessoas que estejam nessa situação. E isso, francamente, não me parece uma grande novidade. A novidade se dá na explicitação do alcance não litúrgico de uma simples bênção.

A Igreja sempre ensinou que aqueles que estão em pecado mortal não estão em estado de graça habitual, mas podem receber aquilo que chamamos de graça atual, ou seja, um impulso sobrenatural que dispõe o homem ao arrependimento, à conversão e à recuperação da graça santificante. Neste sentido, rezamos pela conversão dos pecadores e podemos dar-lhes a bênção como um estímulo a que se aproximem mais do Senhor (Catecismo da Igreja Católica, n. 2000).

A Igreja estende o seu braço materno na direção de todos os homens, fazendo o máximo que pode ser feito sem ferir os mandamentos de Deus. Não podendo dar os sacramentos nem podendo confirmar as escolhas intrinsecamente ilícitas dos seus filhos, a Igreja intercede por eles, invocando a bênção divina para que possam progredir no seu processo de conversão.

Esse documento pertence aos documentos publicados ex audientia Sanctissimi, ou seja, são documentos do magistério papal, embora não sejam emanados diretamente por ele.

A Declaração cita, no n. 27, um lindo texto do Santo Padre, em que ele faz uma breve teologia da bênção. Ali, ele afirma, no fundo, que Deus não desiste de nós, ainda quando estamos em pecado. Essa atitude é muito afinada com a eclesiologia do Papa Francisco, em que a Igreja sai ao encontro dos homens e das mulheres que estão do lado de fora, procurando cativá-los para que, progressivamente, adiram ao Evangelho. Creio que qualquer pessoa que esteja lutando para viver a conversão diária possa facilmente entender que outros precisem de um impulso para chegar ao seu mesmo nível de formação da consciência, ao seu mesmo comprometimento com a vida moral cristã. (Fonte: Canção Nova)

 

Deus abençoe você!

 

Missão Consagra-te

Gisele Botêga

Historiadora e Bacharel e Direito com Especialização em Direito Canônico pela Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigas
Mais novos Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
plugins premium WordPress
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x