A partir de 2014, Prefeitura será responsável por iluminação pública
De acordo com a Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e alterada pela norma 479/2012, até o dia 31 de janeiro de 2014 as prefeituras municipais devem concluir a transferência dos ativos de responsabilidade pela gestão do sistema de Iluminação Pública (IP). O que atualmente é de responsabilidade da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).
De acordo com a resolução, as prefeituras devem manter a infraestrutura da iluminação pública, como lâmpadas, bulbos, braços, reatores e transformadores. Porém muitas das prefeituras não possuem ainda uma estrutura adequada para a execução dos serviços de manutenção e desde já assumem os desafios para o planejamento.
De acordo com o presidente do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam), Lobbe Neto, em 85% dos municípios do estado de São Paulo, a manutenção e operação do sistema de Iluminação Pública continuam com as concessionárias. “Na maioria dos municípios que já assumiram a manutenção, o serviço foi terceirizado, ou atuam por meio de consórcio ou ainda estão montando equipe própria”, comenta.
Entre os desafios estão a especificação dos materiais, o controle do sistema, a fiscalização, o monitoramento, a montagem da equipe, o controle de estoque, a gestão das reclamações da população.
O Cepam realizará um encontro no próximo dia 16 de abril em São Paulo, para debater os desafios e contribuir com subsídios para que tenham tempo de se adequar e atender a todas as exigências previstas.
A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) manterá o serviço de fiscalização e monitoramento dos serviços de energia elétrica, sendo assim, fiscalizará as condições do fornecimento de energia até o ponto de conexão, enquanto que as condições da Iluminação Pública serão responsabilidade de uma relação comercial entre o Poder Público municipal e o executor do serviço.
“Se a prestação do serviço for deficiente e causar danos aos usuários, pode levar a prefeitura, conforme o caso, até mesmo a indenizar o cidadão que sofreu algum prejuízo”, afirma Lobbe.
De acordo também com presidente do Cepam, a execução de novos custos pelo serviço municipal irá depender da situação de cada cidade, sendo assim, analisado caso a caso.
A conta de energia deve ter uma redução de custo de aproximadamente 9%, sendo esta a diferença entre as Tarifas B4a e B4b. “Atualmente, os municípios pagam a B4b, que é no bulbo da lâmpada, a partir de 2014, todos os municípios pagarão a Tarifa B4a, que é o ponto de conexão do sistema de energia elétrica com o sistema de IP”, explica Lobbe.
PREFEITURA/SÃO CARLOS – Por meio da assessoria de comunicação, a Prefeitura diz que a demanda está sendo tratada como um projeto especial e está trabalhando para assumir integralmente a responsabilidade do serviço. A partir de 2014, deverá assumir a gestão e controlar o desempenho do sistema IP, porém já avalia as possibilidades de terceirizar a execução dos serviços. Sobre eventuais custos extras para a execução do serviço, a proposta será avaliada pelo Legislativo.
CPFL – Até que as instalações de iluminação pública sejam transferidas, devem ser observadas as seguintes condições:
Até 1º de março de 2013 deveria ser feito o encaminhamento à Aneel do relatório conclusivo do resultado das negociações, por município, e o seu cronograma de implementação;
Até 30 de setembro de 2013: encaminhamento à Aneel do relatório de acompanhamento da transferência de ativos, objeto das negociações, por município;
Até 31 de janeiro de 2014: conclusão da transferência dos ativos;
Até 1º de março de 2014: encaminhamento à Aneel do relatório final da transferência de ativos, por município.
Após a transferência dos ativos, as prefeituras passam a responder pela operação da iluminação pública, bem como sua manutenção. À concessionária caberá o fornecimento de energia.