Agentes de trânsito e fiscais de posturas intensificam trabalho de fiscalização
Tendo em vista o grande número de denúncias encaminhadas à Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, referentes aos níveis de poluição visual e obstrução e colocação de placas no passeio público da cidade de São Carlos, os agentes de trânsito e fiscais de posturas intensificaram nos últimos dias a operação de notificação e retirada de publicidade não autorizada.
A ação foi encaminhada com base na legislação vigente no município Lei nº 7.379 de 21 de outubro de 1974 – Código de Posturas do Município e Decreto nº 72 de 22 de junho de 1999 – que dispõe sobre a exploração, colocação ou utilização de meios de publicidade em vias e logradouros públicos.
A Secretaria de Habitação informa que a exploração, colocação ou utilização dos meios de publicidade em vias e logradouros públicos, bem como em propriedades particulares de acesso ao público, sejam quais forem as suas finalidades, forma ou composição, ficam sujeitas à prévia licença da Prefeitura Municipal e ao pagamento de tributo correspondente à publicidade.
Entende-se por publicidade ou propaganda, os anúncios, cartazes, faixas, banners, letreiros, quadros, painéis, outdoors, emblemas, placas, avisos, mostruários, luminosos ou não, cuja finalidade seja a de promover estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais, empresas, produtos de qualquer espécie, pessoas ou produtos.
Conforme a legislação, após cinco dias da notificação por escrito será feita a remoção da publicidade e o interessado ficará sujeito à multa equivalente a 150 UFIR’s. Nos casos de reincidência a multa será elevada em dobro.
Os agentes de trânsito orientaram e fiscalizaram a utilização de cones em vagas de estacionamento e na via pública.
O Secretario Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Giuliano Cardinali, destacou que o objetivo da operação foi atender a grande demanda de reclamações e orientar os proprietários dos estabelecimentos a deixar o passeio público em condições seguras para a livre circulação das pessoas.
Os interessados na colocação da publicidade deverão apresentar a descrição detalhada do meio de publicidade, local, natureza do material, dimensionamento e projeto das características técnica de sustentação e fixação e protocolar um requerimento nos Serviços Integrados do Município (SIM).