(*) Dra. Patrícia Zani
Chegamos ao fim de mais um ano, aquele momento em que a gente desacelera um pouco, toma um café com mais calma e começa a pensar no que vem pela frente. Para quem acompanha as mudanças da Previdência — ou já está de olho na aposentadoria — 2026 merece um olhar atento.
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, não mudou tudo de uma vez. Algumas regras foram pensadas para avançar aos poucos, ano após ano. E agora, em 2026, essas transições sobem mais um degrau. Não é nada para causar alarde, mas é, sim, um bom momento para entender o cenário e planejar com tranquilidade.
O que muda em 2026: as regras que avançam pouco a pouco
As mudanças ficam concentradas em duas regras de transição, aquelas que evoluem de forma gradual desde 2019.
Regra de pontos
Essa é bastante conhecida, pois soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, os números passam a ser:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 93 pontos
- Homens: 35 anos de contribuição + 103 pontos
Em relação a 2025, é apenas um ponto a mais. Pode parecer pouco, mas para quem está “no limite”, esse detalhe pode significar alguns meses a mais de espera — e é justamente aí que o planejamento faz diferença.
Idade mínima progressiva
Aqui, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, os requisitos serão:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 59 anos e 6 meses de idade
- Homens: 35 anos de contribuição + 64 anos e 6 meses de idade
É a transição se aproximando, aos poucos, das idades definitivas previstas na regra permanente.
Regras que seguem iguais em 2026
Nem tudo muda — e isso também traz segurança jurídica.
Continuam exatamente da mesma forma:
- o pedágio de 50%, voltado a quem já estava muito próximo da aposentadoria em 2019, sem exigência de idade mínima;
- o pedágio de 100%, que exige idade mínima, mas garante o cumprimento do tempo faltante em dobro;
- a regra de transição da aposentadoria especial, que mantém o sistema de pontos conforme o tempo de exposição aos agentes nocivos.
- A aposentadoria por idade não muda em 2026 – 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens – 15 anos mínimos de contribuição
Já quem começou a contribuir depois da Reforma segue na regra permanente, com a mesma idade mínima, mas com uma diferença importante: para os homens, o tempo mínimo sobe para 20 anos.
Essas regras continuam sendo, para muitas pessoas, alternativas importantes e, em alguns casos, mais vantajosas.
Um convite à reflexão neste fim de ano
Mais do que decorar números ou regras, este período convida à reflexão. A aposentadoria deixou de ser um passo automático e passou a exigir cuidado, estratégia e informação.
Às vezes, esperar alguns meses, ajustar contribuições ou escolher outra regra pode fazer uma grande diferença no valor do benefício — e essa escolha acompanha a pessoa por toda a vida.
Por isso, se a aposentadoria já faz parte dos seus planos para os próximos anos, este é um excelente momento para olhar com atenção para o seu histórico contributivo e buscar orientação segura.
☕ Que este fim de ano traga descanso, clareza e bons planos — inclusive para o futuro previdenciário.
📌 Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado previdenciarista de sua confiança.
(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.
