Café com Direito

Aposentadoria em 2026

Patrícia Zani

(*) Dra. Patrícia Zani

Chegamos ao fim de mais um ano, aquele momento em que a gente desacelera um pouco, toma um café com mais calma e começa a pensar no que vem pela frente. Para quem acompanha as mudanças da Previdência — ou já está de olho na aposentadoria — 2026 merece um olhar atento.

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, não mudou tudo de uma vez. Algumas regras foram pensadas para avançar aos poucos, ano após ano. E agora, em 2026, essas transições sobem mais um degrau. Não é nada para causar alarde, mas é, sim, um bom momento para entender o cenário e planejar com tranquilidade.

O que muda em 2026: as regras que avançam pouco a pouco

As mudanças ficam concentradas em duas regras de transição, aquelas que evoluem de forma gradual desde 2019.

Regra de pontos

Essa é bastante conhecida, pois soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, os números passam a ser:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 93 pontos
  • Homens: 35 anos de contribuição + 103 pontos

Em relação a 2025, é apenas um ponto a mais. Pode parecer pouco, mas para quem está “no limite”, esse detalhe pode significar alguns meses a mais de espera — e é justamente aí que o planejamento faz diferença.

Idade mínima progressiva

Aqui, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, os requisitos serão:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 59 anos e 6 meses de idade
  • Homens: 35 anos de contribuição + 64 anos e 6 meses de idade

É a transição se aproximando, aos poucos, das idades definitivas previstas na regra permanente.

Regras que seguem iguais em 2026

Nem tudo muda — e isso também traz segurança jurídica.

Continuam exatamente da mesma forma:

  • o pedágio de 50%, voltado a quem já estava muito próximo da aposentadoria em 2019, sem exigência de idade mínima;
  • o pedágio de 100%, que exige idade mínima, mas garante o cumprimento do tempo faltante em dobro;
  • a regra de transição da aposentadoria especial, que mantém o sistema de pontos conforme o tempo de exposição aos agentes nocivos.
  • A aposentadoria por idade não muda em 2026 – 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens – 15 anos mínimos de contribuição

Já quem começou a contribuir depois da Reforma segue na regra permanente, com a mesma idade mínima, mas com uma diferença importante: para os homens, o tempo mínimo sobe para 20 anos.

Essas regras continuam sendo, para muitas pessoas, alternativas importantes e, em alguns casos, mais vantajosas.

Um convite à reflexão neste fim de ano

Mais do que decorar números ou regras, este período convida à reflexão. A aposentadoria deixou de ser um passo automático e passou a exigir cuidado, estratégia e informação.

Às vezes, esperar alguns meses, ajustar contribuições ou escolher outra regra pode fazer uma grande diferença no valor do benefício — e essa escolha acompanha a pessoa por toda a vida.

Por isso, se a aposentadoria já faz parte dos seus planos para os próximos anos, este é um excelente momento para olhar com atenção para o seu histórico contributivo e buscar orientação segura.

☕ Que este fim de ano traga descanso, clareza e bons planos — inclusive para o futuro previdenciário.

📌 Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado previdenciarista de sua confiança.

(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.

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