27 de Setembro de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Azuaite informa sobre vitória CPP em ação individual contra “desconto previdenciário abusivo”

Azuaite informa sobre vitória CPP em ação individual contra “desconto previdenciário abusivo”

Justiça determinou que SPPREV realize descontos de contribuição previdenciária somente sobre valor dos proventos

11/02/2021 06h43 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Azuaite informa sobre vitória CPP em ação individual contra “desconto previdenciário abusivo” Foto: Divulgação

O diretor regional do Centro do Professorado Paulista (CPP) de São Carlos, Azuaite Martins de França, informou que o Departamento Jurídico da entidade obteve as primeiras sentenças favoráveis em ações individuais que pleiteiam a cessação do abusivo recolhimento de contribuição previdenciária, após a entrada em vigor da Reforma da Previdência do Estado de São Paulo.

“Corrige-se mais um abuso do governo João Dória, que não satisfeito em maltratar os funcionários públicos da ativa, investe contra os aposentados e pensionistas, para que arquem com os rombos provocados por maus administradores”, disse Azuaite.

Ele comentou que, se não bastasse o aumento das alíquotas de Contribuição Previdenciária a todos os servidores do estado de São Paulo (pela Lei Complementar nº 1.354/20), Doria fez publicar o Decreto nº 65.021, de 19 de junho de 2020, determinando o desconto a título de Contribuição Previdenciária, nos proventos dos aposentados e pensionistas, do valor que supere um salário mínimo nacional. “É um despropósito que, felizmente, a Justiça impede que tenha continuidade”.

Os servidores públicos aposentados e pensionistas, desde a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, contribuíam para a Previdência, de acordo com a alíquota estabelecida, somente pelos valores que ultrapassassem o teto do Regime Geral da Previdência (INSS).

A sentença favorável a uma ação específica movida por meio do CPP ressalta que o desconto de contribuição previdenciária sobre o valor dos proventos dos aposentados e pensionistas que ultrapasse o salário mínimo, atualmente em R$ 1.100,00 é vedado pela Constituição do Estado de São Paulo.

A Justiça determinou que a SPPREV (São Paulo Previdência) realize os descontos de contribuição previdenciária somente sobre o valor dos proventos que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS), atualmente em R$ 6.433,57 bem como a devolução dos valores indevidamente recolhidos.

Azuaite destacou que os processos são individuais e beneficiam apenas o associado do CPP que ingressou com a demanda, não se estendendo a todos. Dessa forma, recomenda que os aposentados e pensionistas interessados em ajuizar a ação procurem a Sede Regional do CPP São Carlos, para enviar documentação necessária ao Departamento Jurídico da entidade.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
plugins premium WordPress
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x