Brinquedos tem alto índice de irregularidades
O Dia das Crianças está chegando e com ele deve vir também o cuidado ao comprar aos brinquedos. O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP), órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizou, nesta quarta e quinta-feira, 24 e 25 de setembro, a Operação Especial Dia das Crianças. A ação ocorreu na Capital e em mais 12 cidades do Estado. Durante este trabalho, os agentes fiscais verificaram se os brinquedos vendidos em estabelecimentos comerciais continham as seguintes informações: presença do símbolo de identificação da certificação, acompanhado da logomarca do Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo Inmetro; indicação da faixa etária; e também para os brinquedos importados, instruções de uso e recomendação da faixa etária em português.
Em São Carlos, Araraquara, Campinas, São José dos Campos, Santos, e São José do Rio Preto, 455 brinquedos sofreram apreensão, de 18.558 fiscalizados e 29 lojas visitadas no total. Somente em São José dos Campos ocorreu interdição de 68 unidades para análise da marca de certificação.
De acordo com o superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de Paula, o índice de irregularidades é considerado alto e também grave, pois mais importante que a diversão é a segurança que o brinquedo deve proporcionar à criança.
Ele recomenda que o consumidor, ao comprar esse tipo de produto, fique ‘de olho’ para não ser lesado e, assim, não permitir que as crianças corram riscos.
Empresas autuadas pelo Ipem têm dez dias para apresentar defesa ao instituto, que define multa que varia de R$ 100 a R$ 50 mil, dobrando na reincidência. O comerciante deve apresentar a nota fiscal do produto para que sejam identificados o fabricante ou distribuidor, caso contrário é considerado o único responsável pelos erros detectados.
De acordo com Jacqueline de Oliveira Missali, diretora do PROCON de São Carlos, os consumidores devem seguir algumas orientações básicas para dar o melhor para suas crianças. “A escolha de um brinquedo exige alguns cuidados. Considere o gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança, dando preferência aos mais educativos, capazes de estimular a coordenação motora, a inteligência, afetividade e socialização”.
Jacqueline ainda dá dicas para a hora de adquirir os produtos. “Ao comprar o brinquedo pesquise preço, verifique o brinquedo, observe se a embalagem apresenta informações referentes à idade a que se destina, a identificação do fabricante, número de peças, instruções de uso, e o mais importante, todo o brinquedo deve apresentar o selo do INMETRO”, orienta.
A diretora explica também que o Código de Defesa do Consumidor assegura garantia de 90 dias para produtos duráveis (nacionais e importados).
Em casos de reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema; caso não o faça, o consumidor tem direito à substituição do produto por outro ou a devolução do valor pago, ou ainda o abatimento proporcional do preço.
Jacqueline finaliza dando outra dica. “Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. É um direito seu e um dever do fornecedor”, completa. (Adriel Francisco){jcomments on}