27 de Junho de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Busca pelo seguro-desemprego cai 28,87% em maio

Busca pelo seguro-desemprego cai 28,87% em maio

30/06/2012 10h11 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Busca pelo seguro-desemprego cai 28,87% em maio

A demanda do seguro-desemprego, divulgada ontem pelo Ministério do Trabalho e Emprego e também pela Secretaria Municipal de Emprego e Relações do Trabalho revela que houve, em maio deste ano, uma queda de 28,87% na demanda do benefício concedido a desempregados que tinham pelo menos seis meses de registro em carteira.

Em maio de 2011 foram protocolados 1.264 requerimentos de pedido do benefício. Neste ano, no mesmo período o número recuou para 879.. O dado aponta que comparando-se os dois períodos, houve 365 trabalhadores a menos em busca do seguro.

Em São Carlos, os pedidos de seguro podem ser apresentados na Casa do Trabalhador da Secretaria Municipal de Emprego e Relações do Trabalho, que fica na avenida São Carlos. “No mês de maio registramos uma queda significativa nas habilitações de seguro desemprego, que registrou 879 habilitações”, afirma o secretário municipal de Emprego, Emerson Domingues.

Ele ressalta que o número espelha o momento positivo que o mercado de trabalho vem passando em São Carlos. “Novos investimentos estão iniciando processo de contrataçoes, como a Havan, Tenda Atacados e Kalunga, com a geração de cerca de 550 novas vagas somente nestas 3 empresas. Outro fator positivo é o processo de recontratação na Rigor, através de investidor que assumirá a unidade em São Carlos.

São Carlos entra em momento altamente positivo e o trabalhador deve aproveitar as oportunidades que se abrem”, comenta o secretário.

Quem tem direito – O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pela Previdência Social para as pessoas demitidas do trabalho. Tem direito ao benefício o trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa. Para fazer jus ao seguro, o interessado deve ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão.

Ele precisa ter sido empregado de pessoa jurídica pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses. Ele não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Ele também deve estar desempregado para requerer o benefício. O trabalhador tem do sétimo ao centésimo vigésimo dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento.

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio Requerimento do Seguro-Desemprego, em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega com os seguintes documentos: carteira profissional; cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado; termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT – devidamente quitado; comprovante de recebimento do FGTS; dois últimos holerites; sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatória trabalhista) e carteira de identidade.

 

 

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x