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Câmara aprova prorrogação do REFIS até 20 de dezembro

Anteriormente, a data final de adesão era 31 de outubro

31/10/2023 18h18 - Atualizado há 4 semanas Publicado por: Redação
Câmara aprova prorrogação do REFIS até 20 de dezembro Foto: Arquivo Jornal Primeira Página

A Câmara de São Carlos aprovou projeto de lei da Prefeitura, na sessão ordinária de terça-feira (31), que prorroga a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal até o dia 20 de dezembro de 2023. Anteriormente, a data final de adesão era 31 de outubro.

O REFIS é aplicado a todos os impostos municipais, incluindo o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Progresso e Habitação de São Carlos (PROHAB), Fundação Educacional São Carlos (FESC) e a Fundação Pró-Memória.

Em todos os casos, o contribuinte poderá dividir o débito em até 20 parcelas, usufruindo de benefícios fiscais para quitar suas pendências com o município.

As pessoas que pagarem seus débitos à vista, por exemplo, terão desconto de 100% em multas e juros. Para quem parcelar em até 10 vezes, o desconto em multas e juros é de 90%, enquanto os munícipes que dividirem em até 20 parcelas desfrutam de 80% de desconto. O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 80,00 para pessoas jurídicas, com montante atualizado de acordo com a inflação medida pelo IPCA.

Vale lembrar que o munícipe que descumprir três parcelas consecutivas ou seis alternadas, automaticamente perde o direito ao benefício. Quem aderiu ao REFIS anterior poderá fazê-lo novamente, desde que reconheça a dívida originalmente confessada, com os descontos das parcelas quitadas.

A renegociação através de adesão ao REFIS como programa de recuperação financeira dos contribuintes do município de São Carlos, autoriza a Secretaria Municipal de Fazenda, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a Progresso e Habitação de São Carlos -PROHAB, a Fundação Educacional São Carlos – FESC e a Fundação Pró-Memória, o recebimento dos créditos tributários e não tributários, exceto multas de trânsito, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, mediante o pagamento à vista ou parcelas mensais e sucessivas.

 

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