Caso Sundermann completa maioridade sem solução
Mais um ano se passa e a morte dos sindicalistas José Luis e Rosa Sumdermann não foi esclarecida. Crime político? Muitos acreditam que sim e que empresários ou ainda lideranças políticas ou universitárias poderiam estar envolvidos, mas 18 anos após o crime, nada de novo. Como jornalista, acompanhei o caso desde 1993, quando ocorreu uma greve de canavieiros na região de Descalvado, menos de um ano depois, o casal foi morto. As investigações tomaram rumos considerados por sindicalistas e até mesmo pela Organização dos Estados Americanos (OEA) “estranhos”. Fala-se que fotos e dados sumiram do processo. Porém nenhuma autoridade policial envolvida no caso na época confirma esta versão.
José Luís e Rosa eram funcionários da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e militantes do PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados), um pequeno partido fundado através de dissidentes do Partido dos Trabalhadores.
Na época do crime, José Luis era membro da direção do Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativo da Universidade (SINTUFSCar) e sempre esteve envolvido em questões grevistas, não só na área de atuação do sindicato, mas em apoio a demais trabalhadores.
Ele também era membro da direção nacional da Federação Nacional dos Servidores Técnico-Administrativos das Universidades Federais (Fasubra); Rosa havia sido eleita para a Direção Nacional do PSTU, uma semana antes.
O CRIME – José Luís e Rosa foram encontrados mortos em casa, às 3h30 do dia 12 de junho de1994. A porta da casa estava aberta, as luzes acesas e a televisão ligada.
José Luís estava caído de lado, com duas perfurações a bala no lado esquerdo da cabeça. Acredita-se que ele estava sentado em frente a televisão.
Rosa, sua mulher, estava caída ao lado de Sundermann. Pela perícia, Rosa viu o marido ser morto. Ela tentou se defender, o tiro acertou o antebraço e como não foi fatal, o assassino passou a agredir Rosa. Primeiro ele acertou uma coronhada no rosto da sindicalista, o que acabou quebrando o maxilar. Com sangue frio, o assassino encostou a arma na cabeça de Rosa e fez os disparos.
Terminava assim o dia dos namorados para o casal, que antes havia saído para comemorar a data em um churrascaria, na região da praça Itália, local onde hoje funciona uma lanchonete.
OS ERROS DAS POLÍCIAS – Os corpos foram encontrados pelo filho Carlo Eduardo, o Duda, que também estranhamente veio a morrer em 1998. O jovem foi achado sem vida aos pés da cachoeira na região de São Carlos. A polícia chegou ao local 3h30 e a partir daí uma sequência de erros primários aconteceram. O local não foi preservado. Segundo relatos de moradores ao redor da casa, muitas pessoas tiveram acesso ao casal morto.
Segundo o inquérito policial, algumas fotos saíram queimadas. Mas como pode acontecer isso com um perito experiente e há vários anos na polícia civil? Havia algumas pegadas e manchas de sangue que foram ignoradas na investigação.
O que mais chamou a atenção na época é que nada foi roubado da casa. Nenhum aparelho eletrônico, nem dinheiro, cheques. Quem esteve no local tinha apenas um objetivo: matar os sindicalistas.
Os erros da polícia fizeram com que o inquérito fosse arquivado e sem provas suficientes para identificar os autores. Porém a pressão política e de organismos de direito humanos fez com que o inquérito fosse reaberto. Novamente nada de “novo” foi encontrado.
O caso tornou-se um dos grandes mistérios da polícia de São Carlos. Porém, sindicalistas, o PSTU e pessoas ligadas aos direitos humanos, em diversas páginas na internet, questionam: por que tantos erros? por que as fotos “foram queimadas”?
Segundo amigos do casal, à época da morte, Rosa e José Luis tinham participado de greves de trabalhadores rurais e por diversas vezes foram ameaçados de morte. Também neste período transcorriam negociações importantes dentro da Universidade Federal de São Carlos.
OEA admite denúncia contra Estado brasileiro
Em 14 de março de2005, aComissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) recebeu a petição que denunciava a negligência do governo brasileiro em investigar o assassinato de José Luís e Rosa Sundermann em 1994. Apesar da contestação do Estado brasileiro, representado pelo governo de Frente Popular de Luiz Inácio Lula da Silva, a comissão admitiu a denúncia, mostrando que ela tem fundamento. A comissão afirmou que “tudo indica haver sido um crime político, no qual possivelmente estejam envolvidos grupos de extermínio, com participação de agentes estatais”.
Na época, os advogados do então Instituto e hoje Fundação José Luís e Rosa Sundermann denunciaram que houve violação dos artigos 1.1, 4 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O artigo 1.1 fala da obrigação de se respeitar os direitos (Artigo 1º), e o inciso 1 que: “Os Estados-parte nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social”.
O 4º trata do “Direito à vida” assegurando que “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”
E o artigo 25 da “Proteção judicial” determina que “toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais”. São obrigados os Estados-parte: “c) a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso.”
O Estado brasileiro alegou “falta de esgotamento dos recursos internos”. Mas não soube explicar como Inquérito da Polícia Civil foi arquivado mediante decisão judicial. Também alegou que a família das vítimas não impetrou ação civil de indenização de dano, o que demonstra a hipocrisia deste governo, já que o principal objetivo da família e da Fundação José Luís e Rosa Sundermann não é a indenização pecuniária, mas a punição exemplar dos criminosos, que são os mesmos que assassinam milhares de trabalhadores e dirigentes sindicais neste país impunemente.
Sem ainda julgar o mérito, a Comissão Interamericana decidiu declarar a petição admissível em relação à violação dos artigos 4 e 25 da Convenção Americana em concordância com as considerações gerais previstas no artigo 1.1, assim como em virtude princípio iura novit cúria. Esse princípio traduz-se no dever que o juiz tem de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade. Ao juiz, devem ser apresentados o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, conforme dispõe o artigo 282, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973. E não é necessário ao autor indicar o dispositivo legal (nomen iuris) que caracterizaria a sua pretensão, isto é o princípio iura novit curia. O magistrado terá de adaptar a norma jurídica abstrata à situação de fato, tendo de analisar cada circunstância precisamente.
Pela violação dos artigos 8 e 16 do mesmo Tratado, que legislam sobre as “Garantias Judiciais” e “Liberdade de associação”, além de admitir a admissibilidade, a Comissão Interamericana decidiu publicá-la e incluí-laem seu Relatório Anualpara a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos. Reconhece que foram esgotados os recursos internos pois “o Inquérito Policial n. 989/94 foi arquivado mediante decisão judicial em 6 de setembro de 2005 e que até a presente data não existe investigação policial ou processo penal aberto sobre o duplo homicídio”. E reitera que no Brasil o arquivo judicial do inquérito policial tem caráter definitivo sem que haja lugar para o recurso de tal decisão esgotando-se, portanto, a jurisdição interna.
A Comissão Interamericana ainda admitiu que a participação direta de agentes estatais na morte das vítimas é uma hipótese provável, ainda que não possa ser afirmada precisamente em razão da falta da devida diligência na investigação dos fatos por parte das autoridades estatais. (Jeferson Vieira, com informações de agências)
acho que o jornal esta equivocado pois a data do crime é 12 de junho
Nada como ser amigos dos amigos.