Código de Obras prevê diretrizes da urbanização
O Código de Obras e Edificações de São Carlos, revisto pela Prefeitura nos últimos quatro anos, aprovado pela Câmara de Vereadores em 16 de novembro de 2011 e sancionado pelo prefeito Oswaldo Barba em 29 de dezembro, entrou em vigência ontem, após 90 dias para regulamentação. Nele foram consolidadas leis que traçam as diretrizes que orientam as edificações urbanas e norteiam o crescimento imobiliário da cidade.
Na avaliação do diretor de Obras e Fiscalização da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Fernando Mazzeo Grande, o diferencial do novo código é a atenção ao impacto urbano da obra. “O código consolida a legislação vigente e traz como novidade o certificado de acessibilidade e de sustentabilidade que dará incentivos fiscais àquelas construções que privilegiarem a acessibilidade e que sejam ambientalmente sustentáveis com área de permeabilidade e maior uso da luz solar, por exemplo”, afirmou ao ressaltar que estas propostas ainda necessitam de regulamentação.
O secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Alberto Engelbrecht afirmou que a equipe teve a preocupação em interagir com a sociedade organizada de engenheiros e arquitetos na formatação do Código. Segundo o secretário, o texto foi feito a seis mãos com a colaboração do Departamento de São Carlos do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) e a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos (Aeasc). “Eles nos ajudaram a modernizar as leis para atender tanto a urbanização da cidade como o desejo de quem faz ou reforma uma casa ou prédio”, afirmou.
Para o presidente da Aeasc, Reginaldo Peronti, a comissão montada pela entidade ao lado do IAB colaborou, apontando com sugestões e contraponto em pontos para o aperfeiçoamento do texto. Para a presidente do IAB, núcleo São Carlos, Paula Helena Castro Leandro, as novas normas vão orientar os profissionais da área e a população. “Ali se tem uma nova perspectiva para o crescimento da cidade”, afirmou.
O Código precisou de três meses para regulamentar as reformas feitas nas residências anteriormente à sanção da lei. Nesse período, as residências foram notificadas para que identificassem junto a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano as mudanças que os imóveis sofreram até então, caso isso ainda não tivesse sido feito. “Dessa forma quem informou as alterações à Prefeitura está à luz da antiga lei, já que a norma não é retroativa”, afirmou Engelbrecht.
Para Engelbrecht, o novo código tem como regra básica os limites entre o público e o privado.