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Coluna MUNDO JURÍDICO-Dr David Pires-27/11/2024

O autor é advogado

27/11/2024 16h19 - Atualizado há 1 hora Publicado por: Redação
Coluna MUNDO JURÍDICO-Dr David Pires-27/11/2024

Mantida condenação por improbidade de ex-vereadora que usava carros oficiais para fins particulares

Pena inclui suspensão de direitos políticos por 8 anos.

Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma ex-vereadora do município de Itu pelo uso de carros oficiais para fins particulares, conduta que configura improbidade administrativa. A pena consiste em suspensão de direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Segundo os autos, durante dois mandatos na Câmara Municipal (entre 2009 e 2016), a parlamentar realizou viagens com deslocamento para locais diversos dos requisitados, apresentando relatórios falsos. “Por diversas vezes, a ré realizou viagens desprovidas de interesse público, vez que se deslocava para participar de eventos da diretoria do partido, levar membros de igreja e outros munícipes para tratamentos de saúde, levar familiares para passar férias em outras cidades, e até para realizar compras pessoais”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Moacir Peres.

“A utilização do bem público, com alterações de destinos e preenchimento de relatórios falsos, por aquele de quem mais se espera zelo com o dispêndio dos recursos públicos, evidencia o seu agir voluntário, ensejando o dolo. Não há dúvidas de que a ré sabia que a autorização de uso de veículos oficiais se destinava ao atendimento de compromissos ligados ao cargo. Sabia também da proibição de utilização dos carros oficiais para fins particulares, tanto que falseava o local de destino e o real motivo das viagens”, frisou o magistrado. Completaram a turma julgadora os desembargadores Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho.                                                                                Fonte: TJSP.

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