(*) Dra. Patrícia Zani
Comprar um imóvel é a realização de um sonho para muitas famílias. No entanto, a emoção da conquista não pode substituir os cuidados jurídicos necessários. Uma análise prévia pode evitar prejuízos financeiros, disputas judiciais e muita dor de cabeça.
Antes de assinar qualquer contrato ou pagar um sinal, é fundamental verificar se o imóvel está devidamente regularizado. A matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, é o documento que revela quem é o verdadeiro proprietário, se existem financiamentos, penhoras, usufruto ou outras restrições que possam impedir ou dificultar a compra.
Também é importante conferir se o vendedor realmente possui poderes para negociar o imóvel. Em casos de herança, inventário, imóveis pertencentes a empresas ou pessoas casadas, podem existir exigências legais específicas para que a venda seja válida.
Outro ponto essencial é verificar se há débitos relacionados ao imóvel, como IPTU, taxas de condomínio e, dependendo do caso, outras obrigações que poderão gerar transtornos ao comprador.
Quando o imóvel ainda não possui escritura ou registro, a cautela deve ser redobrada. Negociações baseadas apenas em contratos particulares ou “contratos de gaveta” podem trazer riscos e dificultar o reconhecimento da propriedade no futuro.
Atenção especial aos imóveis na planta
A compra de um imóvel na planta exige cuidados adicionais. Antes de fechar negócio, é importante pesquisar o histórico da construtora e da incorporadora, verificando sua reputação, a entrega de empreendimentos anteriores e a existência de ações judiciais relevantes.
Também é indispensável confirmar se o empreendimento possui registro da incorporação imobiliária, documento que deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis antes da comercialização das unidades. Sem esse registro, a venda pode ser irregular.
O comprador deve ler atentamente o contrato, observando prazos de entrega, possibilidade de prorrogação da obra, índice de reajuste das parcelas, juros, multas, comissão de corretagem, taxa de evolução de obra e as condições para eventual desistência do negócio. Conhecer esses pontos evita surpresas financeiras e reduz o risco de conflitos futuros.
A elaboração ou revisão do contrato de compra e venda também merece atenção. O documento deve estabelecer claramente o preço, a forma de pagamento, os prazos, as responsabilidades das partes e as consequências em caso de descumprimento.
Por fim, lembre-se: a propriedade do imóvel somente é transferida de forma definitiva com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Muitas pessoas acreditam que apenas assinar o contrato ou receber as chaves é suficiente, mas juridicamente isso não basta.
A compra de um imóvel representa um dos maiores investimentos da vida. Por isso, a prevenção continua sendo o melhor caminho. Buscar orientação jurídica antes da assinatura do contrato é um investimento que proporciona segurança, tranquilidade e evita problemas que poderiam levar anos para serem resolvidos.
(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.








