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Como funciona o abrigo de cães e gatos no município

A Prefeitura optou pela terceirização porque o orçamento apresentado pela empresa foi menor

18/12/2020 17h48 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Como funciona o abrigo de cães e gatos no município Foto: Divulgação / Prefeitura Municipal de Itirapina (SP)

Uma empresa terceirizada assumiu os cuidados dos animais que já estavam albergados na ONG AVAI, uma vez que a ONG encerrou as atividades e o respectivo convênio com a Prefeitura de Itirapina. Foram assumidos 121 animais, no último dia 21 de outubro, pela Villa Pet, de São Carlos, a qual alugou a área em que funcionava a ONG. A Prefeitura optou pela terceirização porque o orçamento apresentado pela empresa foi menor do que se o próprio município tivesse que assumir as atividades.

De acordo com a médica veterinária da Prefeitura, Dra. Lucilene Granuzzio Camossi, frequentemente o setor de Vigilância em Saúde recebe ligações para atender toda a demanda envolvendo os animais.  “Essa não é uma situação fácil, pois por mais que eles mereçam, por força de lei, normas técnicas e de portarias de aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS não se pode retirar recursos da saúde da população para atender a todos os casos que envolvem os animais”, explicou.

A Vigilância em Saúde é um órgão da secretaria da Saúde que possui sua estrutura técnica e física vinculada ao SUS, especializado em executar atividades visando à saúde da população humana, e não um órgão de acolhimento e atendimento a animais. “Portanto, o recolhimento de animais é efetuado de maneira seletiva, avaliando-se criteriosamente, cada solicitação”, destacou a veterinária.

EM QUAIS SITUAÇÕES?

Segundo Dra. Lucilene, são passíveis de recolhimento e recebimento de animais pela vigilância, de acordo com as legislações em vigor, prioritariamente os portadores de zoonoses, que são aquelas doenças transmitidas dos animais aos seres humanos como exemplos: raiva, leishmaniose, esporotricose, entre outros.

Animais agressores sem provocação, comprovado por laudo médico e quando causada por mordedura injustificada, e em situação de risco iminente à vida como: atropelados, com paralisia, prolapsados também se enquadram. “Se ao encontrar um animal na rua e ele não se enquadrar nestas condições, ele não será recolhido”, ressaltou ela. “A vigilância não realiza consulta veterinária e não adota animais, ou seja, não pega animais de donos que não querem mais cuidar, pois abandono de animais é crime. ”

Ainda, segundo a veterinária, a Vigilância não retira cães de rua que entraram em residências porque é de responsabilidade do morador evitar a sua entrada. E não recolhe “cão comunitário”, aquele que estabelece com a comunidade em que vive laço de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.

SOLIDARIEDADE

Nas situações em que o poder público não consegue atender, por violação ao escopo legislativo nacional que normatiza o SUS, a Dra. Lucilene destacou que gestos de solidariedade da população podem ajudar a fazer a diferença para os animais, como apadrinhamento de um cão comunitário, abrir a porta da casa para ser um lar provisório para um animal, vaquinhas para custear tratamentos, rifas, doação de ração as famílias mais carentes que possuem animais, divulgação em rede social dos animais para adoção responsável, participação nos mutirões de castração, entre outras iniciativas.

O abandono da população de animais de rua é de responsabilidade também da sociedade. Se cada cidadão fizer a sua parte, e claro, também cobrar do poder público que faça a parte dele (e está fazendo), mais animais serão ajudados. “Aproveitamos para informar que o próximo mutirão de castração está previsto para o mês de fevereiro. É oferecido gratuitamente pela prefeitura. Castrando seu animal, você salva várias vidas”, finalizou a veterinária.

SERVIÇO

A Vigilância em Saúde fica na Rua Seis, 172 – Centro.

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas. Telefone: (19) 3575-3931.

SAIBA MAIS:

– Portarias e leis sobre o SUS usadas como base para a reportagem: Portaria MS/GM nº 1.138, de 23 de maio de 2014; Portaria 758/MS/SAS, de 26 de agosto de 2014; Portaria de consolidação nº 5 de 2017 (art. 230 a 237), Lei complementar 141, de 12 de janeiro de 2012.

– Abandono de animais e Maus tratos: Lei Federal 14.064/2020 (Lei Sansão), Lei Federal nº 9.605 de 1998, Art. 32, e Resolução nº 1236, de 26 de outubro de 2018.

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