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Congresso quer limitar ação do Ministério Público

18/08/2012 14h36 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Congresso quer limitar ação do Ministério Público

A Câmara dos Deputados está prestes a analisar uma proposta de emenda constitucional que acaba com a possibilidade de o Ministério Público (MP) fazer investigações. A medida, defendida pelas associações de policiais, deixou procuradores e promotores alarmados país afora. O procurador-geral da Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, apresentou ao Primeira Página um panorama sobre as atribuições do Ministério Público, ampliadas com a Constituição de 1988 e as peculiaridades da instituição na sua tarefa constitucional de ‘fiscal da lei’.

 

“A grande característica do MP é a sua independência em relação aos três poderes. O MP serve exclusivamente à sociedade”, disse o procurador-geral de Justiça.

O temor do MP não é apenas em relação à impossibilidade de continuar fazendo investigações. O pior, dizem, seria a brecha aberta para que as investigações já realizadas sejam consideradas inválidas pela Justiça.

Um balanço do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), criado pelo Ministério Público, mostra que nos últimos dois anos foram registrados números impressionantes ligados à atuação do MP. Perto de 21 mil pessoas foram presas, 24,5 mil pessoas processadas e 4.694 condenadas.

Os números revelam também que 3.955 policiais e agentes públicos foram processados, 2.776 armas apreendidas e 43.605,187 kg de drogas (incluindo maconha, cocaína e crack) foram encontrados e apreendidos nas ações do MP.

Nos crimes contra o patrimônio público, nas 10.188 buscas e apreensões foram R$ 24,4 milhões recolhidos como prova do crime, além de 39 mil veículos apreendidos e 24 mil bens seqüestrados. O MP também identificou o valor de R$ 2,1 bilhões em sonegação fiscal.

Elias Rosa disse ainda que o MP espera que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheçam o direito de investigação do órgão. O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu o poder de investigação do MP.

 

Órgão segue determinação da Constituição

O procurador-geral ressaltou que o texto constitucional não reserva exclusividade da prática investigatória às polícias, o que legitima a apuração criminal a outras instituições no Estado. “O Parlamento pode criar Comissões Parlamentares de Inquérito para conduzir investigações. O próprio Judiciário pode realizá-las, portanto, o MP também tem esta atribuição”, afirmou. “A sociedade hoje não se defende sem o Ministério Público. Não se trata de um poder que se impõe, mas que é constituído”.

Elias Rosa apresentou exemplos de investigações capitaneadas pelo Ministério Público que foram decisivas para o esclarecimento de diversos casos emblemáticos, como o do assassinato do prefeito Celso Daniel, os crimes do médico Roger Abdelmassih, do “Esquadrão da Morte” na década de 1970, e o histórico “Caso do Bar Bodega”, no qual o MP, por meio de investigação própria, descobriu os verdadeiros autores do crime, inocentando cidadãos injustamente acusados de assassinato.

Um levantamento feito pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) em 15 estados mostra que o MP teve papel decisivo em muitas das operações contra políticos e agentes públicos nos últimos anos. A lista do CNPG inclui as operações Caixa de Pandora, Aquarela e Monte Carlo. 

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