Contratar empresa que descarta resíduos ilegalmente é crime
O fim do descarte gratuito de resíduos da construção civil em razão do fechamento da entulheira da prefeitura, desde 12 de abril, provocou diversas mudanças nos cenários econômico e social relacionados ao serviço.
Reportagens do Primeira Página apontam para o aumento de preços do aluguel da caçamba, a diminuição na contratação do serviço, a concorrência desleal entre as empresas e possível crescimento dos descartes ilegais.
Sobre os descartes irregulares, Gustavo de Azevedo, sócio da empresa AMX Ambiental (atualmente a única na cidade com credenciamento junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, Cetesb, para realizar o serviço) faz um apelo e um alerta à população.
“Solicitem à empresa de caçamba para que apresente, após a retirada da caçamba e antes do pagamento, uma guia chamada Controle de Transporte de Resíduos (CTR) devidamente carimbada pela AMX Ambiental ou por outra empresa credenciada para receber estas caçambas”.
O CTR , afirma Gustavo, é a garantia de que o descarte foi feito de forma legal e regular: “O carimbo deverá conter o número da Licença de Operação da empresa. Caso a empresa de caçamba não apresente a CTR, poderá ter sido feito descarte ilegal, o que pode ser enquadrado como crime ambiental, sendo que a própria pessoa que contratou a empresa de caçamba pode responder solidariamente por esse crime”, afirma.
O promotor do Meio Ambiente, Sérgio Domingo de Oliveira, afirma que, de fato, segundo a legislação, tanto quem contrata o serviço e produz o resíduo, quanto o caçambeiro, são solidariamente responsáveis. E no caso de descarte ilegal todos dois podem responder processo criminal.
MOTIVO – Segundo o empresário, durante o período de 11 dias de gratuidade, quando a empresa não cobrou pelo descarte no intuito de dar condições de os caçambeiros se adaptarem ao novo cenário, a empresa recebeu 1.292 caçambas: “O que significou por volta de 120 caçambas por dia”, afirma.
Após o início da cobrança, no entanto, ele explica que o número diminuiu imediatamente para 50% da quantidade verificada: “Sendo que nesta última semana, por exemplo, houve dias em que foram depositadas apenas 23 caçambas”, diz Gustavo, que assevera: “Em nossa opinião, esta é uma situação vergonhosa”.
Ele explica: “Neste sentido, temos duas situações: (I) A cidade de São Carlos acaba tendo que conviver com verdadeiros lixões a céu aberto nos mais variados locais devido aos descartes ilegais efetuados por algumas empresas de caçambas, causando ‘emporcalhamento’ de toda cidade e (II) a população de São Carlos esta sendo duplamente lesada”.
População lesada
Lesada, primeiramente, Gustavo defende, quando contrata o serviço de caçamba: “Pois houve aumento no preço cobrado, supostamente, para que ocorra o correto descarte das caçambas”.
Segundo esse raciocínio, o cidadão paga por dois serviços: o da caçamba e o do descarte. “Havendo o descarte irregular, se paga por um serviço que não está sendo realizado (que é o descarte)”, explica.
“Dessa forma”, conclui Gustavo, “a população acaba sendo novamente lesada, pois para que sejam recolhidos esses descartes ilegais, a prefeitura municipal acaba tendo que direcionar recursos para fazer a limpeza destas áreas, despesas estas que serão pagas pela própria população”.