28 de Dezembro de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Contribuintes do IR podem doar ao Fumcad

Contribuintes do IR podem doar ao Fumcad

03/11/2012 17h36 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Contribuintes do IR podem doar ao Fumcad

Pessoas físicas e jurídicas podem colaborar com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad) através de doação feita sob a dedução anual do Imposto de Renda (IR).

 

De acordo com o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Antônio Almeida Filho, o fundo de arrecadação está com pouca reserva, por consequência da diminuição significativa de doações durante este ano, além das despesas mensais.

As pessoas interessadas em contribuir devem optar no momento do preenchimento do formulário de declaração do IR. A doação pode ser feita integralmente ao Fumcad, ou parte a outros projetos sociais desde que estejam cadastrados pelo CMDCA.

Em 18 de janeiro de 2012 a lei nº 12.594, alterou a lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As alterações trataram especialmente das doações realizadas por parte das pessoas físicas.

Com a mudança no regimento do ECA, o contribuinte pode doar até 3% do total devido até o mês de abril e optando assim por fazer a doação após fazer os cálculos na declaração e saber o valor real do imposto a pagar. Antes da alteração, era necessário fazer a doação de, no máximo, 6% do imposto devido até o dia 31 de dezembro.

Pessoas jurídicas podem doar 1% das deduções fiscais do IR. Em ambos os casos, se o contribuinte tiver direito à restituição, a pessoa receberá depois este valor corrigido. Se houver imposto a pagar, este valor será deduzido.

“Na verdade a pessoa física ou jurídica estará doando apenas parte do dinheiro já retido pelo governo federal através do IR”, comenta Almeida.

Para calcular o valor do seu repasse nesse ano, use como base o que foi apurado de imposto devido no ano anterior. Calculando o porcentual permitido (3% ou 1%), é possível obter uma projeção do quanto pode repassar.

De acordo com Almeida, as doações recolhidas ao Fumcad são destinadas ao programa Família Guardiã, ao custeio de gastos com enfermaria do Albergue Infantil e para capacitação de funcionários e Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar de São Carlos.

Outra forma de doar com o Fundo é acessando o portal da Prefeitura Municipal www.saocarlos.sp.gov.br, a seguir escolher a opção FUMCAD, dentro do canal “Serviços online”. Ao

aparecer o formulário da Guia de Recolhimento, o contribuinte deve preencher todos campos com os dados solicitados, inclusive na destinação a alguma outra entidade social. Depois é só imprimir o boleto bancário que pode ser pago em qualquer banco e, também, nas casas lotéricas até o valor de R$ 500,00.

É necessário, após efetuar o depósito, enviar uma cópia do comprovante para Secretaria do CMDCA e outra para a entidade social escolhida.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigas
Mais novos Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
plugins premium WordPress
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x