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CPFL registra 146 interrupções por queimadas entre janeiro e junho

15/07/2020 07h30 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
CPFL registra 146 interrupções por queimadas entre janeiro e junho Fotos: Divulgação / CPFL

O tempo seco característico do início do inverno brasileiro traz uma preocupação adicional para distribuidoras e transmissoras de energia elétrica: o risco de incêndio em terrenos baldios ou áreas rurais sob as redes de distribuição e transmissão. Um levantamento feito pelo Centro de Operações da CPFL Paulista mostra que na região de Araraquara e São Carlos, entre 1º de janeiro a 15 de junho deste ano, foram contabilizadas 146 queimadas responsáveis por interrupções no fornecimento de energia, mais de 25 por mês.

Em 2019, as queimadas resultaram em 402 ocorrências de interrupção no fornecimento de energia, 26% a mais que as 319 de 2018. “É importante a conscientização da população e dos produtores agrícolas, pois os incêndios sob a rede de distribuição de energia são, muitas vezes, causados pelo uso do fogo como método de poda de algumas plantações. O impacto das queimadas é maior ainda quando acontecem sob as linhas de transmissão, responsáveis pelo abastecimento de regiões inteiras”, alerta André Luís Marques de Souza, gerente de Operações de Campo, da CPFL Paulista.

Entre os municípios com mais interrupções na região, Araraquara registrou 57 ocorrências, ficando em primeiro lugar. São Carlos ocupa a segunda posição com 19 casos. Taquaritinga é o terceiro da lista com 17 registros enquanto Américo Brasiliense, com 14, e Rincão, com nove, fecham o ranking.

Proibidas em algumas áreas municipais, as queimadas são autorizadas pelo Ibama sob critérios técnicos que impedem a propagação do fogo além dos limites estabelecidos. O Ibama também distribui material educativo onde a prática é usual. Em situações especiais, o Ibama pode proibir queimada, o que não impede que ela ocorra de forma ilegal, provocando incêndios florestais.

Como forma de prevenir tais situações, conforme os decretos federais 24.643/34, 35.851/54, 41.019/57 e 84.398/80, uma das medidas que devem ser respeitadas pelos produtores no cultivo é o respeito às faixas de servidão, que são os corredores de 30 ou 40 metros de largura localizados embaixo das linhas de transmissão, nos quais não é permitido o plantio.

Já o decreto estadual 45.869/2001 regulamenta a queima controlada como fator de produção e manejo em atividades agrícolas, proibindo queimadas próximas a instalações elétricas e de telecomunicações. Soltar ou fabricar balões é considerado crime ambiental pela lei federal 9605/98, cuja pena vai de um a três anos de detenção, além de ser multa.

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