Decisão da Justiça barra carreata de 01 de maio
Departamento de Fiscalização, por força da sentença judicial, comunicou o indeferimento do pedido de realização do evento
A carreata a ser realizada no dia 01 de Maio de 2021 deverá não acontecer devido a uma liminar da Vara da Fazenda Pública, concedida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que culminou na sentença de que o município deve se abster de realizar novas passeatas, carreatas e/ou manifestações ou qualquer outro comportamento indevido que implique aglomeração de pessoas (participação indevida na abertura de comércios, bem como irregular exercício de atividade comercial ou industrial).
A decisão vale enquanto estiverem em contrariedade às recomendações técnicas, aos decretos e às diretrizes emanadas pelos órgãos da saúde e pelo Governo Estadual (notadamente o Plano São Paulo) e Municipal (Decreto 222/2020 ou outro que venha a substituí-lo) ou em infrações de normas de trânsito, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para cada organizador, independentemente da responsabilização criminal.
A responsável pela organização do evento de amanhã protocolou pedido de autorização na Prefeitura e o Departamento de Fiscalização, por força da sentença judicial, comunicou o indeferimento do pedido a bem da saúde pública e para evitar quaisquer tipos de aglomerações, bem como cumprir na íntegra as exigências da sentença imposta pela Vara da Fazenda Pública.