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Destinação deve ser feita até dia 30

Destinação do Imposto de Renda pode ser feita sem custos para auxiliar na proteção de crianças e adolescentes

26/12/2024 17h24 - Atualizado há 16 horas Publicado por: Redação
Destinação deve ser feita até dia 30

A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, lembra que as destinações de parte do valor devido de imposto de renda podem ser feitas, neste ano, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) até 30 de dezembro. O processo não tem custos ao contribuinte e auxilia no trabalho de entidades que realizam serviços de proteção aos direitos da criança e do adolescente.

A destinação é rápida e segura e ocorre por meio do FUMCAD, que recebe os recursos e financia políticas, programas e projetos de proteção e atendimento às crianças e adolescentes, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. A gestão do Fundo é realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Pela plataforma, também é possível destinar recursos diretamente para uma entidade específica.

A presidente do CMDCA, Rozemarie Fernandes, destaca a importância da destinação para a continuidade dos programas de proteção de crianças e adolescentes em nossa cidade. “A destinação para o nosso município, tanto para o Fundo como para as entidades, é de extrema importância para manter os projetos ou proporcionar novas atividades através das entidades, melhorando a qualidade de vida e dando oportunidades para nossas crianças e adolescentes”, disse Rozemarie, que ressalta que as classes trabalhistas de médicos, profissionais liberais e professores de universidades também podem destinar seu imposto devido para o município e beneficiar as crianças são-carlenses.

O secretário municipal de Infância e Juventude, Samuel dos Santos, salienta o apoio do município em relação ao FUMCAD para fins de execução orçamentária e gestão financeira, viabilizando o alicerce para a estruturação do fundo. “A Prefeitura oferece uma sala para reuniões do Conselho, bem como disponibilizamos recursos humanos para a funcionalidade do CMDCA junto às entidades. A Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude também faz toda a checagem dos documentos das entidades para a liberação dos recursos em parceria com o CMDCA e, posteriormente, analisa se estes recursos foram utilizados corretamente”, acrescenta Samuel.

As pessoas físicas podem fazer a destinação de até 6% do imposto devido para o FUMCAD, assim como as pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido tributado com base no lucro real. Para quem tem interesse em fazer a destinação, mais informações estão disponíveis no site: www.saocarlos.sp.gov.br/fumcad .

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