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Diretor da Anvisa explica proibição de cigarro com sabor

16/03/2012 18h15 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Diretor da Anvisa explica proibição de cigarro com sabor

Depois de mais de três horas de debate, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baniu os cigarros aromatizados e com sabor no país. A norma já foi publicada no Diário Oficial. Na última terça-feira, diretores da agência reguladora decidiram proibir a adição de substâncias que dão sabor e aroma aos cigarros e a outros produtos derivados do tabaco, como os mentolados e os de sabor cravo, chocolate e morango.

O diretor da Anvisa, Dirceu Brás Barbano falou com exclusividade ao Primeira Página o que levou a Agência a identificar nos cigarros aromatizados e com sabor a ser um produto nocivo à saúde, além dos riscos já sabidos do tabaco. “O fato de proibir os aditivos que dão cheiro e sabor diferenciado ao cigarro é pelo fato de identificar através de pesquisas que esses elementos fazem o produto ficar mais palatável e acaba por atrair os jovens ao vício de fumar”, afirmou

Segundo Barbano, em pesquisa recente da Fundação Oswaldo Cruz, feita com perto de 17 mil estudantes de todo o País, 58% afirmaram que começaram a fumar com cigarros aromatizados. “Esses dados deram subsídio a Anvisa a tomar a decisão pela proibição da comercialização do produto no País”, afirmou.

Barbano disse que a norma atende a proposta da Anvisa quanto à adição de aromas. No caso do açúcar, a agência cedeu aos apelos da indústria do fumo e manteve a adição, porém limitada à reposição do açúcar perdido na secagem da folha de tabaco. Segundo os fabricantes, o tipo de fumo mais usado no país perde açúcar no processo de produção e por isso, é necessária a reposição. O açúcar foi motivo de impasse entre os diretores na reunião passada, em fevereiro. “Outros aditivos que não alteram o sabor e cheiro do cigarro também estão permitidos”, declarou.

Pela norma, fica permitido o uso de algumas substâncias nos derivados do tabaco: açúcar, adesivo, aglutinante, agentes de combustão, pigmento ou corante (usado para branquear papel ou na impressão do logotipo da marca), glicerol e propilenoglicol e sorbato de potássio. A proposta aprovada prevê ainda que novos ingredientes precisam passar pelo aval da agência reguladora para serem usados no futuro.

A medida vale para os produtos nacionais e importados. Estão isentos os destinados à exportação. Questionado sobre se haveria incongruência nessa decisão que impede, no território nacional, a comercialização, mas libera para exportação, o diretor da Anvisa disse que não tem como interferir nas leis dos países que liberam o produto no comércio. “Esses países são autônomos nas suas decisões, Não cabe a Avisa interferir nesse processo”, declarou. Os cigarros com sabor vão sair das prateleiras somente daqui um ano e meio.

A indústria nacional e as importadoras terão um ano para adaptar o processo de fabricação do cigarro e seis meses para retirar de circulação os aromatizados. Para outros produtos, como charuto e cigarrilha, o prazo foi ampliado. São 18 meses de adequação e seis meses para recolhimento do mercado.

Anvisa vai rever imagens de maço de cigarro

O diretor Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Brás Barbano, afirmou ontem que as imagens usadas nos maços de cigarro que mostram os males causados pelo uso do tabaco estão sendo revisadas.

“A proposta é que a Anvisa mude a cada seis meses as fotos e o efeito do impacto no fumante se mantenha permanente. Com o tempo, as mesmas imagens acabam não chamando mais a atenção”, declarou ao afirmar que existe uma necessidade de deixar a mensagem dos males causados pelo cigarro mais clara ao consumidor.

Essa frente de atuação da Anvisa faz parte da regulamentação da medida provisória 240 que acaba de se tornar lei. A agencia também trabalha nas limitações da propaganda do cigarro e na exigência que se cumpra a determinação de não se fumar em locais fechados. (Hever Costa Lima)

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