Café & Direito

Divórcio em cartório: quando é possível encerrar um casamento sem precisar ir à Justiça

(*) Dra. Patrícia Zani

O procedimento é mais rápido e menos burocrático, mas exige o cumprimento de alguns requisitos previstos em lei.

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal. Além dos aspectos emocionais, surgem dúvidas sobre os procedimentos legais e o tempo necessário para formalizar o fim do casamento. O que muitos não sabem é que, em determinadas situações, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório, de forma mais simples e ágil.

O que é o divórcio em cartório?

O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é realizado por escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial.

Esse procedimento foi criado para desburocratizar a dissolução do casamento quando não há conflitos entre os cônjuges.

Quais são os requisitos?

Para que o divórcio possa ser feito em cartório, é necessário que:

haja consenso entre os cônjuges sobre o divórcio e seus efeitos;

não existam filhos menores de 18 anos ou incapazes do casal (salvo nas hipóteses em que todas as questões relativas aos filhos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente);

as partes estejam assistidas por advogado, que poderá ser o mesmo para ambos ou um advogado para cada cônjuge.

É obrigatório contratar advogado?

Sim.

A presença de um advogado é exigida por lei para orientar as partes e acompanhar a lavratura da escritura pública de divórcio. O profissional também assina o ato juntamente com os cônjuges.

É possível dividir os bens?

Sim. A partilha de bens pode ser realizada na própria escritura de divórcio, desde que exista acordo entre as partes.

Caso o casal prefira, também é possível realizar o divórcio e deixar a partilha para um momento posterior.

Quanto tempo demora?

Em regra, o divórcio extrajudicial é muito mais rápido do que o judicial. Estando toda a documentação em ordem e havendo consenso entre os cônjuges, o procedimento pode ser concluído em poucos dias.

Mitos e verdades

“É preciso estar separado há muitos anos para pedir o divórcio.”

❌ Mito. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe prazo mínimo de separação para o divórcio.

“Quem faz divórcio em cartório precisa comparecer ao fórum.”

❌ Mito. O procedimento é realizado diretamente no cartório de notas.

“Mesmo sendo consensual, o divórcio exige a participação de advogado.”

✅ Verdade. A assistência jurídica é obrigatória.

“O casal pode se divorciar mesmo que ainda não tenha dividido todos os bens.”

✅ Verdade. A partilha pode ser feita posteriormente, se essa for a vontade das partes.

Um café para refletir

Embora o divórcio represente o encerramento de um ciclo, ele também marca o início de uma nova etapa. Conhecer as alternativas previstas em lei ajuda a tornar esse momento menos burocrático e mais seguro.

Sempre que possível, o diálogo e o consenso contribuem para uma solução mais rápida e menos desgastante. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança para receber orientação adequada sobre a melhor forma de conduzir o procedimento.]

(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.

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