(*) Dra. Patrícia Zani
No Café e Direito de hoje quero falar sobre um tema que facilita a vida de muitos casais: o divórcio extrajudicial, uma alternativa prática, segura e sem o peso da burocracia judicial.
Graças à Lei nº 11.441/2007, casais que estão de acordo em se divorciar podem resolver tudo diretamente em cartório, sem precisar entrar com processo judicial.
Quem pode se beneficiar?
O divórcio em cartório é a melhor opção para casais que
- Não têm filhos, ou
- Possuem apenas filhos maiores de idade ou emancipados.
- Comum acordo, na separação e partilha de bens.
Quando há filhos menores, a lei até prevê hipóteses extrajudiciais com participação do Ministério Público. Porém, na prática, esse caminho é mais burocrático. O modelo extrajudicial é ideal para casais sem filhos ou com filhos maiores e capazes.
Onde fazer?
O divórcio extrajudicial é realizado em Cartório de Notas, escolhido livremente pelo casal.
Depois de lavrada a escritura pública, ela deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, para averbação e atualização do estado civil.
Se houver bens, é necessário registrar a escritura também nos órgãos competentes:
- Registro de Imóveis – para imóveis;
- Detran – para veículos;
- Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas – para sociedades;
- Bancos – para contas conjuntas e aplicações.
Passo a passo do divórcio em cartório
- Procure um advogado – a presença do advogado é obrigatória. Ele poderá representar apenas um dos cônjuges ou ambos, sempre garantindo que todos os direitos sejam respeitados.
- Escolha o Cartório de Notas – o casal tem liberdade para escolher qualquer cartório no país.
- Reúna a documentação – certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, documentos dos bens (se houver) e eventuais acordos de partilha.
- Lavratura da escritura pública – no cartório, são definidos pontos como: partilha de bens, eventual pensão entre os cônjuges, retomada ou não do nome de solteiro.
- Averbação – registro da escritura no Cartório de Registro Civil para atualizar o estado civil.
- Transferência dos bens – realizada nos órgãos competentes (registro de imóveis, Detran, bancos, etc.).
Vantagens
O divórcio extrajudicial é:
- Rápido – concluído em poucos dias;
- Menos custoso – sem custas judiciais;
- Seguro – a escritura tem a mesma validade que uma sentença;
- Mais leve – tudo é resolvido em cartório, com discrição e menos desgaste emocional.
Orientação final
Mesmo em casos simples, a análise jurídica é indispensável. O advogado não só acompanha o procedimento como também previne erros que poderiam gerar prejuízos futuros.
👉 Se você chegou até aqui, lembre-se: um divórcio pode ser o fim de um ciclo, mas não precisa ser o início de uma dor de cabeça. Com a orientação certa, esse processo pode ser rápido, justo e sem burocracia.
(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032,
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.
