Café e Direito

Divórcio Extrajudicial: rápido, seguro e sem burocracia

Patrícia Zani

(*) Dra. Patrícia Zani

No Café e Direito de hoje quero falar sobre um tema que facilita a vida de muitos casais: o divórcio extrajudicial, uma alternativa prática, segura e sem o peso da burocracia judicial.

Graças à Lei nº 11.441/2007, casais que estão de acordo em se divorciar podem resolver tudo diretamente em cartório, sem precisar entrar com processo judicial.

Quem pode se beneficiar?

O divórcio em cartório é a melhor opção para casais que

  • Não têm filhos, ou
  • Possuem apenas filhos maiores de idade ou emancipados.
  • Comum acordo, na separação e partilha de bens.

Quando há filhos menores, a lei até prevê hipóteses extrajudiciais com participação do Ministério Público. Porém, na prática, esse caminho é mais burocrático. O modelo extrajudicial é ideal para casais sem filhos ou com filhos maiores e capazes.

Onde fazer?

O divórcio extrajudicial é realizado em Cartório de Notas, escolhido livremente pelo casal.

Depois de lavrada a escritura pública, ela deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, para averbação e atualização do estado civil.

Se houver bens, é necessário registrar a escritura também nos órgãos competentes:

  • Registro de Imóveis – para imóveis;
  • Detran – para veículos;
  • Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas – para sociedades;
  • Bancos – para contas conjuntas e aplicações.

Passo a passo do divórcio em cartório

  1. Procure um advogado – a presença do advogado é obrigatória. Ele poderá representar apenas um dos cônjuges ou ambos, sempre garantindo que todos os direitos sejam respeitados.
  2. Escolha o Cartório de Notas – o casal tem liberdade para escolher qualquer cartório no país.
  3. Reúna a documentação – certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, documentos dos bens (se houver) e eventuais acordos de partilha.
  4. Lavratura da escritura pública – no cartório, são definidos pontos como: partilha de bens, eventual pensão entre os cônjuges, retomada ou não do nome de solteiro.
  5. Averbação – registro da escritura no Cartório de Registro Civil para atualizar o estado civil.
  6. Transferência dos bens – realizada nos órgãos competentes (registro de imóveis, Detran, bancos, etc.).

Vantagens

O divórcio extrajudicial é:

  • Rápido – concluído em poucos dias;
  • Menos custoso – sem custas judiciais;
  • Seguro – a escritura tem a mesma validade que uma sentença;
  • Mais leve – tudo é resolvido em cartório, com discrição e menos desgaste emocional.

Orientação final

Mesmo em casos simples, a análise jurídica é indispensável. O advogado não só acompanha o procedimento como também previne erros que poderiam gerar prejuízos futuros.

👉 Se você chegou até aqui, lembre-se: um divórcio pode ser o fim de um ciclo, mas não precisa ser o início de uma dor de cabeça. Com a orientação certa, esse processo pode ser rápido, justo e sem burocracia.

(*) A autora é advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 293.156, atuante desde 2012. Pós-graduada em Direito Civil Negocial, é especialista em Direito Previdenciário e Imobiliário. São-carlense, é sócia-fundadora do escritório Caneppele & Zani Advogados e autora de e-book. Apaixonada por café, alia sensibilidade, técnica e uma abordagem humanizada na advocacia. Contato profissional: @patriciazani_adv @caneppelezani. WhatsApp 16 992071032,

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Jornal Primeira Página sobre o assunto.

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