Eficiência de avaliação para futuros médicos é discutida
Uma resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) tornou obrigatório, já neste ano, que os formandos em medicina participem à um exame de avaliação. Porém, a concessão do registro profissional, não está condicionada à aprovação na prova. Assim, o resultado não impedirá o exercício da profissão mesmo que o recém-formado receba uma nota baixa ou seja reprovado.
Mesmo assim, alunos dos cursos de medicina não aceitaram a imposição e boicotaram o teste. Até então, a avaliação só era aplicado a quem tinha interesse. De acordo com o conselho, a decisão de acabar com as provas opcionais foi tomada por causa do baixo nível dos formandos avaliados nos últimos sete anos devido à qualidade dos cursos de medicina oferecidos. Pelas regras do Cremesp, as notas serão confidenciais e entregues apenas ao avaliado e às escolas.
De acordo com o coordenador do curso de medicina da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Bernardino Geraldo Alves Souto, a proposta do Cremesp é válida como indicador de avaliação de qualidade de ensino, porém usar o método de prova é muito limitado para definir a capacidade de formação. Sendo então apenas um divisor de águas de aprovados e não aprovados.
“Para avaliar a qualidade do ensino dos cursos de medicina existem outras estratégias que devem ser associadas as provas. A proposta do Cremesp contribuí na avaliação e percepção do baixo rendimento do aluno para sua formação, mesmo assim não é suficiente para mudar a baixa de qualidade de ensino”, comenta Souto.
O coordenador também afirmou que para garantir maior qualidade do ensino na formação do aluno, é preciso também um forte comprometimento do MEC com a qualificação médica do país, além das instituições de ensino, dos profissionais e dos próprios estudantes.
Segundo o presidente do Cremesp, Renato Azevedo Júnior, o ideal seria negar o registro aos formandos com desempenho insatisfatório no exame para que voltassem aos bancos da universidade, porém a ausência de uma lei impede a adoção desse tipo de medida. Atualmente, O Projeto de Lei do Senado (PLS) 217/2004, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), propõe a instituição do Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício da profissão.
Com a lei, os conselhos poderão negar o registro aos formandos que não atinjam o perfil exigido.
A cada ano, são abertas 16.876 vagas, das quais 58,7% em instituições privadas e 41,3% em universidades públicas, tendo alcançado 196 cursos em 2012. Além disso, é necessário salientar o aumento superior a 200% na quantidade de processos judiciais por erro médico, que passaram de 1.022, em 2001, para 3.089, em 2011.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) declarou que apoia iniciativas, como a Cremesp, de submeter os formandos de medicina a provas antes da concessão do registro profissional.