Empregados com Covid-19 podem se afastar sem atestado por menos de 10 dias
Além deles, empresas devem afastar os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos
Os Ministério do Trabalho, Previdência e Saúde lançaram portaria a qual determina que os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas de Covid-19 não precisarão apresentar atestado médico às empresas, caso o período de afastamento seja menor que 10 dias.
Ainda segundo a portaria, as empresas devem afastar os funcionários com exame positivo da Covid-19 das atividades presenciais, por 10 dias. Além deles, os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos. No entanto, a portaria permite à empresa reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
Para o advogado André Nery Di Salvo, mesmo com a portaria liberando o afastamento sem atestado, ainda assim é importante que o trabalhador tenha em mãos o documento. “Para garantir a segurança jurídica, é importante ter o atestado médico, a fim de evitar quaisquer dissabores jurídicos que possam ocorrer mais à frente”.
Além disso, Nery ainda ressaltou que os empregados afastados devem cumprir o isolamento, sob risco de serem demitidos por justa causa. “Já ouvi relatos de pessoas que se afastaram devido à Covid-19, mas publicaram fotos viajando ou fazendo festas e acabaram sendo demitidas por justa causa. O trabalhador deve cumprir o período do de isolamento para evitar tal situação”.
Já para o economista Gaio Morais, a medida pode ajudar as empresas no sentido de reduzir a exposição de outros funcionários à doença. “Sem a exigência do atestado, é uma burocracia a menos para a empresa. Assim, ela pode já afastar os funcionários e rearranjar a força de trabalho, sem precisar expor os demais. Os riscos sanitários caem e as empresas podem ter um ganho de eficiência”.
Por fim, a portaria ainda destaca que o empregador deve orientar seus funcionários afastados do trabalho em todas as situações a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento. Além disso, determina que as empresas ofereçam máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando em trabalho presencial.